Pároco de Merufe, que vai recorrer da sentença, escreveu que antigo executivo usava dinheiro em "luxuosas moradias".
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O Tribunal de Monção condenou o pároco de Merufe, Américo Alves, pelos crimes de difamação agravada, com publicidade e calúnia, após este ter acusado, através de uma publicação na rede social Facebook, a Junta de Freguesia de se apropriar de esmolas na igreja. O caso remonta a outubro de 2020 e visa o autarca da altura, Márcio Alves, e os seus secretário e tesoureiro. Em sentença datada de 6 de dezembro deste ano, o tribunal condena o padre Américo Alves a pena de multa (1600 euros) e pagamento de indemnização aos visados (950 euros a cada um). E determina ainda a publicação da sentença no jornal local de maior audiência.
Ao JN, o sacerdote afirmou que vai "recorrer porque é injusto". "Então eles fazem as asneiras e eu vou estar calado?", comentou.
"Feita justiça"
Já o ex-autarca Márcio Alves considera que a condenação "foi justa". "O que entendo é que foi feita justiça, para repor um bocado o bom nome das pessoas envolvidas", comentou, considerando que "nas redes sociais não se pode dizer tudo aquilo que queremos".
O diferendo entre a paróquia e a Junta de Merufe terá tido origem numa luta pela construção de uma casa mortuária na freguesia e que acabou em tribunal por causa de limites territoriais do domínio público. Este processo for arquivado, por desistência da atual Junta, após a saída de Márcio Alves em 2021.
De acordo com a sentença, a que o JN teve acesso, no dia 20 de outubro de 2020, pelas 21.20 horas, Américo Rocha Alves escreveu na sua página do Facebook: "Junta de Freguesia de Merufe quer apoderar-se da igreja paroquial e do adro. Por isso, meteu a fábrica da igreja em tribunal, cujo julgamento é no dia 21 de dezembro, do ano corrente, no Tribunal de Viana do Castelo. Agora, não há sacos de esmolas para levar para casa. Já chegou".
Nos comentários da mesma publicação, voltou a escrever: "[... ] Aqui roubaram muito e queriam continuar. Só que eu deitei a mão. Mas encheram-se".
Referiu que "há pessoas piores que fariseus, não têm nada na cabeça e muito menos consciência. Até há anos atrás, eram dois sacos, mas agora eram precisos três", e que "a Junta nunca deu qualquer ajuda para as obras da igreja. Deve ser para ir buscar as esmolas para acabarem as suas luxuosas moradias".
Ontem, em reação à condenação, o padre disse que a acusação de desvio das esmolas "era uma brincadeira". "Eles não tiraram as esmolas da igreja, queriam era apoderar-se dos bens da Igreja, do adro e do passal. O que escrevi era uma brincadeira, porque quem rouba um passal e um adro, também roubava as esmolas, não é?", explicou.
Dolo eventual
Na sentença, o tribunal considerou que o padre Américo agiu com "dolo eventual", dado que "as expressões utilizadas [na publicação no Facebook] ultrapassaram o campo da descortesia e falta de cordialidade cívica, extravasando para o domínio difamatório doloso".
Danos morais
Márcio Alves, Martinho Fernandes e Manuel Vilarinho eram, à data dos factos, respetivamente, presidente, secretário e tesoureiro da Junta de Freguesia de Merufe. Pediram indemnização civil por danos morais (lesão de honra e dignidade, vergonha e humilhação).