O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu, num acórdão que dividiu os juízes que o assinaram, reduzir e suspender a pena de prisão efetiva a que, em fevereiro deste ano, o Tribunal de Beja tinha condenado um homem, cadastrado, por um crime de homicídio simples na forma tentada e por dois de roubo simples.
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No acórdão de primeira instância o arguido era punido com seis anos e meio de prisão, mas, após recurso da defesa, a Relação condenou-o numa pena de quatro anos, suspensa na sua execução.
O arguido tinha ainda sido condenado a pagar a duas vítimas cinco mil euros em indemnizações, que agora viu reduzidas a dois mil euros. Continua obrigado a pagar 125,91 euros à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), por despesas de tratamentos a um dos agredidos.
O arguido, David Tomás, de 20 anos, está ligado a um grupo violento de Beja conhecido por "Tchubas", e cometeu os crimes num dos locais mais movimentados no Centro Histórico de Beja, junto ao Museu Rainha Dona Leonor, na madrugada de 7 de abril de 2023. Com ajuda de dois cúmplices não visados no processo, roubou os pertences de outros dois jovens que encontraram na rua, esfaqueando um deles na zona abdominal.
No dia 6 de fevereiro do corrente ano, o presidente do coletivo de juízes de Beja, justificou a aplicação de uma pena privativa de liberdade, face "à violência empregues na tentativa de homicídio e na consumação dos roubos".
Desembargador vencido
Mas o arguido recorreu e ficou a aguardar decisão em liberdade. Na Relação, os desembargadores Ernesto Nascimento e Jorge Gonçalves tiveram em conta, "no homicídio tentado, o facto de a vítima não ter corrido perigo de vida, ficando apenas com um ferimento superficial, e o baixo valor dos bens subtraídos e a recuperação parcial dos mesmos". Em acórdão de 5 de junho que foi agora tornado público, concluíram que os factos eram motivo suficiente para reduzir a pena a quatro anos de prisão e suspendê-la, aplicando o regime penal aplicável a jovens delinquentes.
Em sentido contrário, o terceiro desembargador, José Piedade, que apreciou o recurso, defendeu a sua total improcedência e a manutenção, na íntegra, da decisão de Beja. "Não existem razões para aplicação da atenuante especial do regime penal aplicável a jovens delinquentes, face à gravidade dos factos e à personalidade demonstrada na sua execução e restauração da segurança e tranquilidade da comunidade", escreveu José Piedade ao justificar o seu voto vencido. Este magistrado entende que, "pese embora a sua juventude, [o arguido] apresenta uma imagem social negativizada em face dos incidentes de natureza criminal em que figura como visado".