Agressor e vítimas estavam institucionalizados na Maia. Recursos do MP e de uma mãe rejeitados pela Relação.
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Um jovem de 20 anos foi condenado a quatro anos e dez meses de prisão, com pena suspensa por cinco anos, pelos crimes de violação e abuso sexual de crianças. Quanto tinha 17 anos, violou e abusou de dois jovens num centro de acolhimento de menores em risco, na Maia, onde também estava institucionalizado. A decisão já foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto.
O arguido fora acolhido na Fundação Lar Evangélico Português com seis anos. Ali ficou até fevereiro de 2020, quando foi detido e colocado em prisão preventiva. No ano passado, o Tribunal do Porto deu como provado que, em janeiro de 2019, ele aproximou-se de um menor de 13 anos que estava a dormir. Coagiu-o a despir-se, manietou-o e violou-o, apesar das súplicas deste para parar. No mês seguinte, aproveitando a ausência de monitores, foi até ao campo de futebol onde estava o mesmo menor, encostou-o à parede e voltou a violá-lo.
O tribunal também deu como provado que, entre setembro de 2018 e junho de 2019, por várias vezes apalpou as nádegas de um menino de dez anos, tendo-o incentivado a mexer e beijar o seu pénis, mas este recusou. Ainda fora acusado de ter violado um terceiro menor, mas foi absolvido.
Tanto o MP como a mãe deste terceiro menor, que pedia uma indemnização, recorreram. Alegavam que havia provas suficientes da violação e que os crimes deveriam ser agravados pelo facto de serem todos coabitantes. A Relação do Porto rejeitou os recursos.
O acórdão, de 11 de janeiro, frisa que o terceiro menor denota "evidente incapacidade e limitações de memória, de raciocínio, de recursos cognitivos com inerentes dificuldades na narrativa e descrição dos eventos em causa". E lembra que o menino tinha sido institucionalizado precisamente por já ter sido vítima de abusos por parte de um irmão mais velho e depois noutro lar de acolhimento.
Isso terá contribuído para uma "falta de memória e discernimento de tudo quanto tem vindo a ser vítima". Portanto, sem provas e com as limitações do ofendido "não é possível afirmar com relativa certeza" que o arguido cometeu os crimes.
não houve agravante
Quanto à coabitação, o tribunal explicou que a agravante pedida pelo MP implica ligações afetivas ou familiares e dependências hierárquicas. Ou seja, situações em que se abusa de uma relação de confiança e de uma autoridade natural, social ou religiosa que permite controlar, punir ou premiar a criança.
Neste caso são todos "jovens que, por razões diversas e infelicidades da vida, têm debilidades cognitivas, psicológicas, psiquiátricas, emocionais". Foram institucionalizados para serem "acompanhados e supostamente protegidos pelo Estado, acabando por estar sujeitos a mais provações e até ver agravadas as fragilidades, onde, nalguns casos, vítima e agressor se concentram na mesma pessoa". Portanto não há motivo para a agravante, conclui o acórdão.
