A procuradora-geral da República, Lucília Gago, instruiu os magistrados do Ministério Público a recorrerem a “mecanismos legais de bloqueio de conteúdos online” nos processos de “violação de privacidade e intimidade” através de publicações na Internet, incluindo nas redes sociais. O objetivo é proteger as vítimas.
Corpo do artigo
A determinação consta de uma diretiva recente com orientações aos procuradores para a execução da Lei de Política Criminal para o Biénio 2023/2025 e decorre de, tal como nos anos anteriores, a cibercriminalidade ser um dos fenómenos cuja investigação foi considerada prioritária pelo poder político. Esta é, porém, a primeira vez que o bloqueio de conteúdos online é expressamente mencionado pela atual líder máxima do Ministério Público.
A obtenção precoce, com recurso aos “fornecedores dos serviços de comunicações”, de dados que “possam conduzir à identificação do suspeito” é outra das instruções de Lucília Gago para a generalidade dos inquéritos a crimes praticados no espaço online.
A recomendação, que não especifica o fundamento legal para tal numa altura em que a conservação de metadados para fins de investigação criminal está proibida, é que tal aconteça “ainda antes de eventual delegação de competência em órgão de polícia criminal”.
A ordem já constava da diretiva de 2021 relativa à Lei de Política Criminal para o Biénio de 2020/2022.
Atenção a ativos russos
O documento, emitido a 2 de novembro deste ano, 2023, e agora publicado em “Diário da República”, é, de resto, quase similar ao seu antecessor, incluindo na “especial prioridade” dada à investigação de crimes economómico-financeiros alegadamente praticados por titulares de cargos políticos.
Uma das novidades é a determinação, relacionada com o contexto internacional e em linha com um despacho da procuradora-geral da República (PGR) datado de março de 2022, para a “imediata transmissão” ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal de todos os inquéritos e denúncias que ponham em causa a “integridade territorial, soberania e independência da Ucrânia” e que “visem pessoas, entidades e atividades relacionadas com a Federação Russa”.
Em causa estão situações de branqueamento ou de violação de sanções impostas pela União Europeia.
Mais ordens
Cargos políticos
A procuradora-geral da República reitera que tem de ser dada “especial prioridade” à investigação de crimes de corrupção, tráfico de influência, peculato e participação económica em negócio, “incluindo” os praticados por titulares de cargos políticos.
Violência doméstica
Lucília Gago volta a instruir os procuradores a que os suspeitos de violência doméstica apanhados em flagrante sejam julgados em processo sumário.