A Procuradora-Geral da República diz que é preciso um "quadro mínimo de recursos humanos" para enfrentar os muitos desafios do Ministério Público, nomeadamente o combate à criminalidade económica-financeira.
Corpo do artigo
Falando na cerimónia de abertura do ano judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, Joana Marques Vidal considerou que a obtenção dos objetivos estratégicos do Ministério Público (MP) está também "muito dependente" das "necessárias alterações estatutárias", em preparação por um grupo de trabalho no Ministério da Justiça.
Em 2016, a taxa de resolução processual foi de 111%
Apesar da falta de magistrados, a procuradora-geral salientou que foram alcançados resultados positivos no ano passado e no primeiro semestre de 2016, em comparação com o mesmo período de 2015.
"Em 2016, a taxa de resolução processual foi de 111%. O Ministério Público terminou 111% dos processos entrados, tendo melhorado face aos 106% do mesmo período do ano passado", disse Joana Marques Vidal, acrescentando que o número de inquéritos com indícios de crime aumentou de 21 para 27%, tendo prosseguido o exercício da ação penal, quer por acusação, quer por suspensão provisória do processo.
Taxas de condenações em julgamento são superiores a 80%
Salientou que as taxas de condenações em julgamento são superiores a 80% e que o recurso a formas simplificadas do processo aumentou de 55% para 66%, enquanto a duração média dos processos de inquérito diminuiu.
Para colmatar a falta de magistrados do MP, Joana Marques Vidal disse ser preciso assegurar a regularidade anual dos cursos de ingresso no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), para garantir a "continuada substituição dos magistrados que anualmente cessam as suas funções" e rejuvenescer os quadros.
A procuradora-geral observou que a ação do MP não se limita à área penal, aludindo às competências do Ministério Público na jurisdição Administrativa e Fiscal, principalmente as relativas à defesa dos interesses coletivos e comunitários, constitucionalmente garantidos, como o direito ao ambiente e urbanismo, à saúde, à cultura, entre outros.
"Tanto mais que a natureza e o âmbito das matérias atualmente da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais constituem-se como decisivas e fundamentais no cumprimento dos direitos dos cidadãos e na legalidade da ação da Administração e do Estado", frisou.
Para a magistrada, não é "despiciendo o contributo decisivo de algumas das decisões para uma maior transparência nos negócios do Estado".
Referiu-se também à atividade do MP na jurisdição de Família e Menores e sobre a relevância do respetivo papel na promoção e defesa dos direitos das crianças e dos jovens, onde se integra a ação tutelar educativa.