
A maioria do montante foi pago a militares e agentes que, nas horas de folga, garantiram a segurança de eventos desportivos e culturais
Arquivo/Global Imagens
A GNR e a PSP faturaram, só no ano passado, mais de 53 milhões de euros referentes a quase 77 mil serviços remunerados - mais conhecidos como "gratificados".
A maioria do montante foi pago a militares e agentes que, nas horas de folga, garantiram a segurança de eventos desportivos e culturais, regularam o trânsito durante intervenções efetuadas por empresas privadas ou vigiaram clientes de supermercados.
Este trabalho é, na sua génese, voluntário e encarado como um complemento significativo ao ordenado dos polícias. Mas para sindicatos e associações profissionais está a transformar-se na "escravidão moderna" das forças de segurança.
Números fornecidos pela GNR, ao JN, mostram que, no ano passado, foram efetuados 32 655 serviços remunerados. Um valor abaixo dos 43 891 de 2020, dos 72 702 do ano anterior e até dos 66 533 registados em 2018.
Em sentido inverso, estão os montantes pagos à Guarda. Só no ano passado, entidades como empresas de eletricidade ou comissões de festas populares entregaram 21,8 milhões de euros para terem militares ao seu serviço. Foi a maior quantia dos últimos seis anos, sendo que apenas em 2019, quando a GNR faturou 20,9 milhões de euros com este serviço, se registou um valor aproximado. Em 2020, ano marcado pela pandemia, os serviços remunerados significaram um encaixe de 12,9 milhões e, em 2018, foram pouco mais de 16 os milhões liquidados no âmbito deste trabalho.
Futebol é o principal cliente
Os números disponibilizados pela PSP não são tão exaustivos. Esta força de segurança refere, somente e após muita insistência do JN, que, no ano passado, "processou um total de 44 304 serviços remunerados, cujo valor ascendeu a 31,6 milhões de euros".
"As entidades que requisitam mais serviços remunerados à PSP são as ligas de futebol profissional", acrescenta a Direção Nacional da Polícia. Também na GNR "os eventos desportivos são, por norma, os que mais requerem os serviços remunerados".
Além de garantir a segurança de jogos de diferentes modalidades, o policiamento em regime de remunerado é utilizado em eventos culturais, sociais, religiosos e de lazer, promovidos por entidades públicas ou privadas.
Os polícias são ainda contratados para impedir furtos em estabelecimentos comerciais e, entre outras tarefas, para regular o trânsito em locais onde está a ser instalada fibra ótica ou decorrem obras que impliquem movimentos de viaturas na via pública.
Polícias recebem 38,47 euros por gratificado de quatro horas
Militares da GNR e agentes da PSP recebem 38,47 euros por um período de quatro horas num serviço de remunerado. Ao contrário do que o JN noticiou inicialmente esta quantia não é referente a uma hora, mas sim a quatro horas.
Segundo a Portaria n.º 298/2016, que define os montantes a pagar pelos serviço remunerado, sargentos e chefes também recebem 40,52 euros por quatro horas de trabalho e não apenas por uma. E o mesmo se passa com os oficias destas forças de segurança, que auferem 45,13 euros pelo período mínimo de quatro horas que pode ser contratado no âmbito do trabalho também conhecido por gratificado.
A estas quantias, o requerente do serviço remunerado, que tem de contratar um mínimo de quatro horas de trabalho, tem de acrescentar 2,06 euros de custos administrativos e de organização, dinheiro que vai diretamente para os cofres das forças da segurança.
Voluntários à força
A legislação impõe que os serviços remunerados sejam "prestados através de militares e pessoal policial fora do seu período de serviço ou do horário normal de trabalho". Todavia, prevê que, "não havendo pessoal disponível fora do período de serviço, as forças de segurança podem disponibilizar outros elementos por motivos de interesse público ou imposição legal".
Ao JN, a PSP refere que "os polícias não são escalados para serviços remunerados que não garantam um período mínimo de duas horas de descanso, antes ou depois do seu horário normal de serviço". Na GNR "não é permitida a nomeação de militares em relação aos quais não seja assegurado um período de descanso mínimo de oito horas entre a execução destes serviços e o início de outros".
"Os serviços remunerados são realizados, preferencialmente, por militares voluntários e, na falta ou insuficiência destes, por outros nomeáveis fora do período normal de serviço", esclarece o Comando-Geral da Guarda. "Os remunerados são, por princípio, feitos numa base de voluntariado. Nos grandes eventos, nomeadamente desportivos, que exigem a mobilização de elevado número de polícias, estes podem ser, em caso de necessidade, nomeados para desempenharem esses serviços independentemente do seu regime de voluntariado", admite a Direção Nacional da PSP.
"Práticas medievais"
É esta regra que, segundo o Sindicato Independente de Agentes de Polícia (SIAP), causa "cancelamento sucessivo de folgas de polícias para acautelar serviços de natureza privada". "O que se tem verificado extravasa todas as normas, classificações e práticas corretas. O que estava previsto ser excecional tornou-se regra", critica Carlos Torres.
O presidente do SIAP fala mesmo em "escravidão moderna" e "práticas simplesmente medievais", que forçam polícias, "por opção ou necessidade, a abdicar do seu descanso". "Outros há que, por diversas razões, simplesmente não querem fazer este tipo de serviço e a sua opção deve ser respeitada", defende o dirigente sindical.
"Não deveria ser necessário os polícias recorrerem ao serviço de remunerado para terem um salário digno, mas, infelizmente, têm de o fazer", critica, igualmente o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR). César Nogueira assegura que "há militares que fazem dois serviços de remunerados num só dia", aumentando uma carga de trabalho que "tem consequências na sua saúde, na sua vida familiar e social".
Por outro lado, diz, "ao fim de 16 horas de trabalho, um guarda não tem o mesmo discernimento, vai estar menos concentrado, com menos reflexos e isso é um perigo". "Nenhum guarda gostaria de fazer remunerados", garante.
O líder da APG/GNR assume, por fim, que, "mesmo contra a lei, há comandantes que obrigam à realização de gratificados, com a desculpa da falta de efetivo".
Explicador
- Mesmo que não seja necessário tanto tempo, um serviço remunerado tem a duração mínima de quatro horas. A requisição tem de ser efetuada na GNR ou na PSP com uma antecedência de dez dias úteis à data do evento.
- Compete ao comandante da unidade ou subunidade das forças de segurança, após uma avaliação do risco, definir os meios a afetar ao evento que requer a presença de guardas ou agentes.
- No caso de um serviço remunerado esporádico, o pagamento tem de ser regularizado até três dias antes da data do evento. No caso de um remunerado com um caráter regular e consecutivo, o pagamento é efetuado até ao quinto dia útil do mês a que reporta.
- A Portaria n.º 298/2016 impõe duas tabelas com diferentes valores a pagar por serviços remunerados. Uma delas destina-se a eventos cuja segurança é efetuada por polícias em horário normal de trabalho e, neste caso, todos os montantes liquidados revertem para a força de segurança. No ano passado, a GNR arrecadou para os seus cofres 3,2 milhões de euros.
- Os agentes da PSP recebem o montante devido pelo serviço remunerado, em média, dois meses após a sua realização. A GNR refere que o mesmo tipo de pagamento é efetuado, juntamente com o vencimento, "após tramitação dos necessários procedimentos administrativos" e no "mais curto de tempo possível".
