O Tribunal de Lisboa absolveu esta terça feira António Ponces de Carvalho, presidente da centenária IPSS Associação de Jardins Escola João de Deus (AJEIJD) de três crimes de abuso de confiança.
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O arguido estava acusado de se apoderar indevidamente de mais de dois milhões e 89 mil euros da instituição em salários desde 2000, quando assumiu a presidência da IPSS, após a morte da mãe.
Em tribunal, caiu a tese da acusação, de que o arguido engendrou um plano para se remunerar indevidamente, aproveitando o facto de os restantes membros da direção confiarem nas suas decisões e não dedicarem tempo integral às funções.
Em causa estava, por um lado, a criação, no ano de 2000, do cargo de diretor-executivo da IPSS, com salários entre os 3400 e 5000 euros mensais, contrariando os estatutos, que proibem o presidente da IPSS de ser remunerado. Por outro lado, O arguido continou a ocupar o cargo de diretor da Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD), que exercia desde 1989, apesar de, em 2019, ter sido nomeada nova diretora por imposição da Agência de Acreditação do Ensino Superior.
O tribunal considerou que "a associação como pessoa coletiva decidiu pagar salários ao arguido em decisões tomadas em sede de direção e aprovadas em assembleia desde 2000, decisões que nunca foram contestadas ou impugnadas. Todos os membros da direção são pessoas conscientes que têm que saber o que estão a fazer, conhecem os estatutos e não se podem demitir das suas responsabilidades e se o fizeram são responsáveis por isso", avançou o tribunal.
À saída, Ponces de Carvalho disse ao JN estar de consciência tranquila. "Sempre tive consciência de que tudo o que fiz foi legal, aprovado nos sítios certos e nunca aprovei um cêntimo para mim”. Sobre o cargo de diretor criado em 2000, disse ter “sido discutido e proposto por todos membros da direção. Felizmente ou infelizmente nunca tive o poder de mandar na direção nem na assembleia”.
O Tribunal considerou que no cargo de diretor executivo criado em 2000, o arguido exerceu funções “financeiras e práticas”, para além do exigido pelo presidente e foi um valor aceite ao longo dos anos pelos associados. “Se o salário é elevado ou desproporcional é outra questão e não merece avaliação no crime de abuso de confiança”, acrescentou.
Quanto aos crimes de abuso de confiança ao continuar a receber pelo cargo de diretor da escola superior, e consequente isenção de horário, quando foi nomeada outra diretora por imposição da A3ES, o tribunal considerou que “não foi o arguido sozinho que se fez pagar a ele próprio, há uma tesoureira que valida e vai a assembleia geral para explicar as contas que são aprovadas. Neste ponto, pode-se discutir um incumprimento do que a A3ES estabeleceu, mas não há crime de abuso”.