O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou, esta terça-feira, que já promulgou a lei de perdão de penas e amnistia de infrações penais, proposta pelo Governo e confirmada, por maioria, pela Assembleia da República a propósito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
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"Acabei de promulgar a amnistia", afirmou, aos jornalistas, o chefe de Estado, à chegada ao Parque Eduardo VII, em Lisboa, para assistir à cerimónia de abertura da JMJ.
O diploma, que abrange ilícitos praticados até às 23.59 horas de 19 de junho de 2023 por jovens, entra em vigor no próximo dia 1 de setembro.
O objetivo seria que apenas fossem beneficiados cidadãos que, à data das infrações, tinham entre 16 e 30 anos de idade, mas, para Marcelo Rebelo de Sousa, o limite etário só vai ser aplicável a crimes e não a contraordenações.
"Considerando o mérito da amnistia e perdão de penas no contexto da visita do Papa e a larguíssima maioria parlamentar que aprovou este diploma, e não obstante a contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes, mas sem limite de idade para a sua aplicação de contraordenações, não querendo prejudicar os beneficiários já previstos na lei, [...] o presidente da República decidiu promulgar a Lei da Amnistia", lê-se numa nota publicada entretanto no site da Presidência da República.
Diploma pode não ser definitivo
Marcelo Rebelo de Sousa abre ainda porta a uma revisão do diploma no futuro, uma vez que, ressalva na mensagem, a atual promulgação da Lei da Amnistia ocorre "sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade".
A eventual inconstitucionalidade do perdão de penas e amnistia de infrações - por só beneficiarem da medida pessoas até aos 30 anos e não qualquer cidadão sob suspeita ou condenado - já tinha sido levantada durante a apreciação na Assembleia da República da proposta do Governo. A restrição etária acabou, no entanto, por se manter.
Esta terça-feira, o presidente da República lamentou, simultaneamente, que o diploma "não tenha efeitos imediatos". O Governo propusera que assim fosse, mas os deputados decidiram adiar para 1 de setembro de 2023 a entrada em vigor da lei, para não coincidir com as férias judiciais, altura em que os tribunais e o Ministério Público têm menos magistrados e oficiais de justiça a trabalhar.
Só alguns crimes abrangidos
Na prática, o regime agora promulgado prevê que seja perdoado um ano a penas até oito anos de prisão relativas a crimes abrangidos pelo diploma. Multas até um ano e sanções acessórias a contraordenações até mil euros vão ser também perdoadas, exceto se estas últimas se referirem a comportamentos ilegais sob o efeito do álcool, incluindo a condução.
Estas últimas contraordenações não são igualmente abrangidas pela amnistia, que, ao contrário do perdão, se aplica também a atos pelos quais não tenha havido nem acusação nem condenação. Neste caso, são abrangidas somente infrações puníveis com até um ano de cadeia ou até 120 dias de multa.
Homicídio, infanticídio, maus tratos, violência doméstica, crimes contra a autodeterminação sexual, sequestro, corrupção, tráfico de órgãos humanos e fraude na obtenção de subsídios estão entre os crimes que não estão abrangidos pelo perdão de penas e amnistia de infrações.