Falsos inquéritos usados para levar Fisco e Segurança Social a favorecer empresários que lhe emprestaram dinheiro.
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O Tribunal de Penafiel condenou a sete anos de prisão um procurador-adjunto do Ministério Público aposentado. António Carvalho, de 55 anos, foi sentenciado por quatro crimes de corrupção passiva, cinco de abuso de poder e quatro de falsificação de documentos.
Para o Tribunal, ficou provado que António Carvalho, à época colocado no Tribunal de Felgueiras, recorreu a empréstimos de empresários amigos para fazer face a uma dívida de 430 mil euros contraída em diferentes bancos. O objetivo era pagar esses mesmos empréstimos, mas o procurador-adjunto nunca conseguiu cumprir os prazos. Para compensar os empresários, a partir de 2010, aceitou fazer pedidos de suspensão de procedimentos de inspeção da Autoridade Tributária e pedidos de deferimentos prioritários junto da Segurança Social, justificando os pedidos com investigações que não existiam.
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Falsificou procurações
Ficou provado que António Carvalho enviou vários e-mails da sua conta profissional ao Fisco e Segurança Social, com conhecimento dos empresários - ao contrário do que estes quiseram fazer crer o Tribunal, quando afirmaram desconhecer as diligências do procurador, parcialmente confessadas em Tribunal.
Alguns desses pedidos foram feitos durante um período em que o procurador-adjunto esteve de baixa médica, em 2015, mas o Tribunal entendeu que mesmo nessa condição, "tinha os mesmos direitos, deveres e garantias", derivados das suas funções.
Nesse sentido, o juiz decidiu condenar o arguido, "funcionário da própria lei", "pelo elevado grau de desprezo revelado para o exercício das suas funções", aplicando-lhe sete anos de prisão e proibindo-o de exercer funções por quatro anos.
Além disso, o procurador-adjunto falsificou ainda várias procurações, uma das quais lhe permitiu vender a casa dos pais.
"Estes crimes começam a assumir cada vez mais uma densidade sociológica. A comunidade exige cada vez mais uma punição severa para este tipo de condutas. Não podem voltar a cometer crimes e estamos a dar um sinal à comunidade de que quem não cumpre a lei, é punido", frisou o juiz presidente na leitura da decisão.
Mais quatro empresas das áreas de construção civil e do calçado têm de pagar nove mil euros ao Estado. Uma quinta sociedade arguida acabou absolvida.
Obrigados a pagar ao Estado sete e nove mil euros
Quatro empresários que eram também arguidos no processo, dois deles já com antecedentes criminais por crimes da mesma natureza, foram condenados a penas de prisão entre um ano e 10 meses dois anos e seis meses. Estes viram as suas penas serem suspensas com a condição de pagarem ao Estado quantias entre os sete e os nove mil euros.