Professor universitário condenado por violência doméstica contra ex-mulher e filho
Chamou à ex-mulher “estúpida”, “anormal”, “burra do c******”, “doente mental”, e disse que ela precisava de “se ir tratar”, não se coibindo de o fazer à frente do filho mais novo de ambos, de cinco anos, e de terceiros.
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Um professor do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), da Universidade de Lisboa, foi condenado numa pena única, suspensa, de três anos e dois meses de prisão por violência doméstica. A decisão acaba de ser confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto.
Os quatro episódios de violência doméstica ocorreram entre maio de 2022 e julho de 2023. O primeiro deu-se quando Álvaro R., de 59 anos, foi até à casa da ex-mulher, de 52, para visitar o filho. Aí, o arguido discutiu com ela, chamando-lhe “burra do c******” e “doente mental”. Após a vítima fechar a porta, o arguido ameaçou saltar o muro da casa, tocou insistentemente à campainha e voltou a injuriá-la, em voz alta. Enquanto isso, o filho presenciava os insultos.
Já em março de 2023, o homem voltou a insultar a ex-mulher, culpando-a pela recusa do filho em passar o fim de semana consigo. “Vai para o c******, anormal”, dirigiu-lhe, perante o choro da criança, que ia pedindo à mãe que se afastasse.
Dois meses depois, ao ir buscar o menor, o arguido foi questionado sobre a ausência do banco elevatório no veículo. Em resposta, insultou a ex-companheira, chamando-lhe, perante o filho, “anormal do c******, estúpida, doente mental”. Já em julho de 2023, voltou a faltar ao respeito à ex-mulher, injuriando-a com expressões grosseiras perante o menor e uma auxiliar da escola, deixando-a envergonhada.
Por tais factos, Álvaro R. foi condenado, por acórdão de 11 de fevereiro de 2025, por dois crimes de violência doméstica: um contra a ex-mulher (na pena de dois anos e seis meses de prisão) e outro contra o filho (na pena de dois anos).
Em cúmulo jurídico, foi fixada a pena única de três anos e dois meses de prisão, suspensa por quatro anos, sujeita a regime de prova, à frequência obrigatória de um programa para agressores, à proibição de contactos com a assistente (salvo assuntos relacionados com o filho), e ao pagamento de indemnizações de 2500 euros à ex-mulher e 1500 euros ao filho. Na parte civil, foi igualmente condenado a pagar estes valores a título de danos não patrimoniais.
Inconformado, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto. No recurso, a defesa alegava que os factos se limitavam a insultos durante discussões ocasionais, sem gravidade suficiente para configurar maus-tratos. Defendia também que não houve qualquer domínio ou intimidação sobre a assistente, nem danos emocionais ao filho, considerando excessiva a condenação autónoma pelo crime contra o menor. Mas sem sucesso.
No acórdão de 9 de julho, a que o JN teve acesso, os juízes começam por dizer que, ao contrário do que o arguido sugere, "não foram meros insultos trocados no âmbito de discussões", mas sim "maus tratos psicológicos e emocionais graves, atentatórios da honra, da dignidade, da integridade emocional e psicológica da vítima, sem que esta tivesse invetivado o arguido".
Profissão torna comportamento "ainda mais censurável"
Na decisão, os desembargadores Jorge M. Langweg, Isabel Namora e João Cardoso sublinharam ainda que, por ser professor universitário com agregação, é "ainda mais censurável a utilização daquelas expressões verbais ofensivas, uma vez que o arguido tem uma maior capacidade de compreender o potencial de danosidade dos maus tratos por si infligidos à sua ex-mulher, num assomo de notório egocentrismo e manifestação de complexo de superioridade."
Os juízes dizem também que, ao agredir verbalmente a ex-companheira na presença do filho, o arguido atentou contra o bem-estar e a integridade psicológica do mesmo e que pôs em causa o seu normal e são desenvolvimento. "Sabia também que lhe provocava angústia, ansiedade e tristeza e que o menor, atenta a sua idade, não tinha maturidade emocional para lidar com tais sentimentos", concluíram.
18 anos de casamento
O arguido e a assistente casaram 2003. Dessa relação nasceram dois filhos, um em 2005 e o outro, em 2017. O divórcio do casal foi decretado em 2021.
A existência deste processo tem causado transtornos pessoais ao arguido, que tem receio de que a sua imagem seja afetada pessoal e profissionalmente. Contudo, tem procurado manter a normalidade das atividades do seu quotidiano, diz o acórdão da Relação.