Tribunal da Relação de Lisboa põe em prisão preventiva arguido que dava aulas em academia de música de Odivelas.
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Fez-lhe juras de amor eterno e prometeu-lhe casamento quando ela fizesse 18 anos. Mediante o estratagema, "usou-a como objeto sexual desde os 13 até aos quase 20 anos, altura em que a vítima se apercebeu do logro que lhe tinha sido montado e se afastou". As palavras são de três juízes do Tribunal da Relação de Lisboa que, este mês, puseram em prisão preventiva o suspeito, professor de música em Odivelas, por uma série de abusos sobre uma aluna.
Aproveitando-se do seu estatuto de docente e da fragilidade da menor, o professor começou por entabular com ela conversas sobre temas sexuais e, progressivamente, contactos dessa natureza, como sexo oral, vaginal e anal, quase sempre com regularidade semanal, até aos 19 anos da vítima. A par destes atos, praticados na escola de música do arguido, ainda incentivou, trocou e armazenou conteúdos de vídeo de cariz pornográfico com a rapariga, ainda menor de idade.
Na casa dos 40 anos, o docente seria detido, este ano, pela Polícia Judiciária. Mas foi libertado, após o interrogatório de uma juíza de instrução de Loures, com a obrigação de se apresentar, diariamente, no posto policial da sua área de residência. Ficou ainda proibido de contactar com a vítima, de se aproximar dela num raio de 500 metros e de exercer funções de professor em qualquer estabelecimento público ou privado.
Inconformado com as medidas de coação, por considerar que não acautelavam, sobretudo, o perigo de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público recorreu. E, a 10 de julho, os juízes desembargadores Maria dos Santos Silva, Ana Rita Loja e João Bártolo revogaram a decisão e mandaram o arguido para a cadeia enquanto aguarda o desenrolar do processo.
"Puros objetos sexuais"
No acórdão, a que o JN teve acesso, os juízes argumentam que os abusos não foram um "ato esporádico", mas sim uma "prática contínua, consistente, reveladora de uma personalidade egocentrada" do arguido, conhecedor "de uma série de estratégias que utiliza para influenciar e controlar o comportamento de adolescentes, de forma convincente, utilizando-as como puros objetos sexuais por si manipulados."
Apontado para a possibilidade de existirem outras vítimas - uma vez que a estudante disse que terminou o relacionamento porque viu no telemóvel do professor imagens de cariz sexual com outra aluna da academia de música -, os desembargadores referem que o facto de o arguido não dar aulas, neste momento, é irrelevante para afastar o perigo de continuação da atividade criminosa. "Há muitas formas de estabelecer contacto com potenciais vítimas, sobretudo usando redes sociais", justificaram.
A Relação conclui dizendo que, para a população em geral, manter um "infrator com estas características de personalidade em liberdade" daria um "sinal de permissividade de condutas desta natureza, o que está nos antípodas da lei que nos rege".
Pormenores
Total de 264 crimes
A Relação de Lisboa diz que o arguido está "fortemente indiciado" de três crimes de abuso sexual, 260 de abuso sexual de menores dependentes e um de pornografia de menores.
Relação aos 18 anos
Por volta dos 18 anos da queixosa, esta e o professor revelaram aos familiares o relacionamento amoroso que mantinham, omitindo, ainda assim, o momento em que aquele se iniciara.
Defesa invoca vídeos
O arguido alegou que guardava os vídeos da vítima, ainda menor de idade, para se proteger, caso surgisse alguma suspeita ou investigação sobre relações sexuais forçadas.