Docente exige um total de cinco mil euros ao estabelecimento de ensino e à Direção-Geral de Educação. Caso aconteceu em 2019, em Lisboa. Arguida, de 29 anos, nega acusação. Sentença é conhecida a 11 de maio de 2022.
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O advogado de uma professora primária alegadamente agredida, em 2019, pela mãe de um aluno, em Lisboa, pediu esta quarta-feira, em tribunal, que a Direção-Geral de Educação e a escola onde ocorreu o confronto sejam condenadas a pagar à docente, então grávida de seis semanas, uma indemnização global de cinco mil euros.
Joaquim Oliveira Garcia requereu ainda que a suspeita da agressão seja punida com pena de prisão, suspensa na sua execução mediante o pagamento pela arguida, ao longo do tempo, de oito mil euros à vítima. Solange S., de 29 anos, nega ter batido na professora. A sentença é conhecida no próximo dia 11 de maio de 2022.
O caso remonta a 3 de dezembro de 2019, quando Solange S. se deslocou à Escola Básica Professor Agostinho Silva, em Marvila, e se dirigiu à sala onde se encontraria, sozinha, a professora de um dos seus três filhos. Segundo a acusação do Ministério Público, a encarregada da educação terá, então, chamado "filha da p***, "p***" e "cabrona" à docente, empurrando-a contra uma secretária. Mariana B. disse, "de imediato", que estava grávida, mas tal não terá impedido a mãe de lhe dar vários murros no peito e lhe perguntar, enquanto lhe agarrava o braço, se achava bem o que fizera ao filho.
O menino de seis anos teria, no dia anterior, trincado três maçãs e sido obrigado pela professora a comer "um pouco" de cada uma delas para perceber que "a comida não se devia estragar". Na sequência da alegada agressão, que não foi presenciada por terceiros, a vítima ficou com dores abdominais e começou a deitar líquido da vagina, tendo sido transportada, de ambulância, para a Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa. A gravidez não foi afetada.
Entrou com autorização
Para Joaquim Oliveira Garcia, houve um "sério descuido" e uma "forte negligência por parte da escola", por ter sido possível a entrada da suspeita na escola, que, apesar de estar localizada num Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP), teria à data apenas duas funcionárias. "Esta escola é TEIP, carece de um outro cuidado, de vigilância, o que nunca aconteceu", acrescentou o mandatário da professora, desvalorizando o facto de várias testemunhas terem referido, no julgamento, que a docente deu autorização à arguida para entrar no estabelecimento de ensino.
Já o advogado da tutela contrapôs que a "escola tinha, de facto, todos os procedimentos de segurança" e, por isso, deve ser absolvida. "A mãe chegou à porta da escola, a professora foi contactada, deu autorização e a mãe entrou. O que se passou a partir daí para a frente não pode ser assacado ao Ministério da Educação", sustentou.
"Não agredi a professora", reiterou, esta quarta-feira, Solange S. Admitiu, ainda assim, que se exaltou quando a docente lhe disse que o filho, com asma, "tinha mentido" ao dizer que aquela apanhara a fruta do chão com um guardanapo e o obrigara a comer. "Podia ter falta de ar, queria vomitar", desabafou, alegando que se trata de uma criança com seis anos, "que não ia inventar" algo como o que lhe relatara.
Para entrar na escola, terá dito, segundo testemunhas, que tinha documentos sobre a saúde do menino para entregar a Mariana B.
Solange F. está acusada, no total, de um crime de injúria agravado, pelos insultos, e um de ofensa à integridade física qualificada, pela alegada agressão. Esta quarta-feira, o Ministério Público pediu que seja condenada a pena suspensa - sem se referir a qualquer condição para tal - e ao pagamento de uma multa. Já o defensor da arguida pugnou pela absolvição, considerando "inverosímil" a versão apresentada pela professora.
A decisão do Tribunal Local Criminal de Lisboa é conhecida a 11 de maio de 2022.