Provas não foram fortes para aplicar prisão preventiva a Bruno de Carvalho e Mustafá

Bruno de Carvalho em liberdade
Nuno Pinto Fernandes/ Global Imagens
Ao terceiro dia do interrogatório judicial no Tribunal do Barreiro e após ouvir as partes envolvidas, o Juiz de Instrução Criminal considerou que os indícios apresentados pelo Ministério Público acerca do envolvimento de Bruno de Carvalho e Mustafá no ataque à Academia de Alcochete não foram fortes o suficiente para aplicação da prisão preventiva.
Os dois arguidos viram esta quinta-feira de manhã o tribunal verificar os pressupostos objetivos e subjetivos das dezenas de crimes imputados, entre os quais terrorismo, e vão esperar pelo julgamento em liberdade com a obrigação de apresentações diárias à esquadra da residência. Têm ainda que pagar uma caução de 70 mil euros.
O juiz Carlos Delta comprovou os pontos apresentados pelo Ministério Público para a aplicação da medida de coação mais pesada, perigo de fuga, perturbação do inquérito, continuação de atividade criminosa e perturbação da paz, mas não teve outra hipótese que os libertar. De acordo com missiva distribuída à comunicação social no Tribunal do Barreiro, "apenas em relação à prática do crime de tráfico de estupefacientes imputado ao arguido Nuno Mendes se verificam fortes, os indícios resultantes dos elementos de prova constantes dos autos", o que implica que não seja possível a aplicação das medidas de coação de proibição de contactos, obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Carlos Delta considerou, ainda assim, que "a atuação dos arguidos revela um manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocam nas vítimas". A Bruno de Carvalho são imputados 56 crimes, entre os quais ameaça agravada, sequestro, dano com violência, ofensas à integridade física qualificada, detenção de arma proibida e terrorismo. A Nuno Mendes são imputados os mesmos crimes, mas também um de tráfico de estupefacientes.
