PSP obrigada a usar taser em passageiro desordeiro que forçou aterragem no Porto Santo
Um estrangeiro de 26 anos foi detido pela PSP no Aeroporto do Porto Santo pelo crime de desobediência a ordem legítima do comandante de uma aeronave. Provocou desacatos num voo entre a Escócia e a ilha de Tenerife e, depois de uma aterragem forçada na Madeira, só saiu do avião após ser atingido por uma arma elétrica.
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O caso ocorreu na segunda-feira. A Esquadra de Segurança Aeroportuária do Porto Santo foi informada de que um voo da companhia aérea Jet 2, que fazia o percurso entre Edimburgo (Escócia) e Tenerife (Espanha), tinha sido obrigado a divergir da rota por causa de um passageiro desordeiro, cujo comportamento levantara preocupações imediatas entre a tripulação.
Foram mobilizados polícias para a chegada do voo e, "já no interior do avião, foram informados pelo Comandante do avião que um passageiro não acatou as ordens da tripulação, encontrando-se bastante exaltado e não cooperante, pondo em causa a segurança, quer da tripulação, quer dos restantes passageiros, motivo pelo qual não poderia prosseguir com a sua viagem, sendo necessário aterrar naquele aeroporto para que o passageiro fosse retirado", descreve a PSP, em comunicado.
Usam taser para retirar passageiro do avião
Os polícias abordaram o cidadão e tentaram resolver a situação de modo pacífico, através do diálogo. O passageiro recusou-se sempre a cooperar e a seguir as instruções das autoridades, "pelo que foi necessário recorrer a arma elétrica de baixa potencialidade letal para o retirar do avião e garantir a segurança dos demais passageiros e tripulação".
O cidadão acabou detido pelos polícias ali presentes por crime de desobediência, seguindo-se as normais diligências processuais, tendo o voo prosseguido o seu destino.
Em comunicado, a PSP alerta que no interior das aeronaves:
- Todos os comportamentos que configurem crime e criem perigo para a segurança da aeronave têm as punições agravadas num terço nos seus limites mínimo e máximo;
- Quem desobedecer a ordem ou instrução legítima destinada a garantir a segurança, a boa ordem e a disciplina a bordo, dada pelo comandante da aeronave ou por qualquer membro da tripulação em seu nome, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias;
- Quem a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, difundir informações falsas sobre o voo, causando alarme ou inquietação entre os passageiros, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Para além destas situações criminais, também chamamos à atenção para as seguintes situações consideradas contraordenações graves:
- Entrar a bordo de uma aeronave civil em voo comercial sob a influência de bebida alcoólica, substância psicotrópica ou produto com efeito análogo e, nesse estado, comprometer a segurança da aeronave, seus ocupantes ou bens;
- Consumir bebidas alcoólicas a bordo de uma aeronave civil em voo comercial e, nesse estado, comprometer a segurança da aeronave, seus ocupantes ou bens;
- Fumar a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido;
- Utilizar telemóvel ou qualquer outro mecanismo eletrónico a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido.
A Polícia de Segurança Pública enaltece a rápida resposta da tripulação e a cooperação dos passageiros durante o incidente e alerta para necessidade de colaborar e acatar as ordens da tripulação, de forma que possa ser garantida a segurança aeroportuária e a ordem e tranquilidade no interior dos transportes aéreos.