O secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a PSP a usar drones com câmaras de videovigilância para fiscalizar parques públicos e terminais de transportes enquanto vigorar o estado de emergência, anunciou, esta quinta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).
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No total, será permitida "a utilização de 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados", precisa, em comunicado, a tutela.
Os aparelhos serão usados em "locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos e terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários".
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"O recurso a este meio foi proposto pelo diretor nacional da PSP, com o fim de proteção de segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência", justifica o MAI.
O estado de emergência entrou em vigor a 19 de março e foi prorrogado, esta quinta-feira, até 17 de abril.
Na nota, o ministério tutelado por Eduardo Cabrita assegura ainda que a autorização acautela as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), nomeadamente o facto de os aparelhos só poderem ser utilizados durante este período excecional.
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O uso das câmaras de videovigilância nos drones terá ainda de ser comunicado a Antero Luís "para validação". A exceção são as situações de cordões e cercas sanitárias, como a que foi já implementada em Ovar.
"A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto aviso prévio, com especificação da zona abrangida, sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios de habituais de divulgação", acrescenta o MAI, sublinhando que os drones deverão voar com a luz que identifica a sua presença ativada, "por forma a reforçar a dimensão informativa".
O uso de câmara ocultas, a captação e gravação de som estão proibidas. A privacidade de todos os que "se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva" deverá também ser assegurada.
Já a "conservação e tratamento de dados" será da responsabilidade do diretor do Departamento de Informações Policiais, da Direção Nacional da PSP. Os direitos de acesso e eliminação das imagens previstos na legislação já existente mantêm-se em vigor.
A divulgação da decisão surge no mesmo dia em que a CNPD esclareceu que "a utilização de sistemas de videovigilância e de alarmística, por entidades de segurança privada, está delimitada na lei que regula aquela atividade e não abrange os locais públicos de utilização comum, cujo controlo está exclusivamente atribuído às forças e serviços de segurança públicas".
"As funções de controlo das fronteiras e a prevenção e repressão de crimes no espaço público recaem exclusivamente sobre as formas e serviços de segurança dependentes do ministério da Administração Interna", lê-se no comunicado publicado no site do organismo.