A nova lei de política criminal foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República. Fixa os objetivos, as orientações e as prioridades para o biénio 2023-2025.
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Quais são as prioridades da nova lei de política criminal?
A nova lei de política criminal vai privilegiar a "criminalidade violenta (...) e grupal, a violência juvenil, a fraude de identidade, a criminalidade económico-financeira, o terrorismo e criminalidade conexa, a violência doméstica, a violência de género, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, os crimes de auxílio à imigração ilegal, incêndio florestal, contra a natureza e o ambiente e a criminalidade rodoviária". O diploma definiu ainda a proteção de vítimas de crime, sobretudo as especialmente vulneráveis, e o acompanhamento das pessoas acusadas ou condenadas com vista à sua posterior reintegração na sociedade.
Há novidades?
A maioria dos crimes considerados prioritários na nova lei já o eram na anterior, que vigorou entre 2020 e 2022. A novidade da nova lei, entre os crimes prioritários, é a violência juvenil. Há cinco meses, no final de uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna onde a nova tinha sido discutida, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, adiantou que a violência doméstica continuava a ser uma fonte de preocupação e que a criminalidade grupal, tendo em conta o aumento de casos, também voltaria a ser uma prioridade das autoridades.
Que crimes deixam de ter investigação prioritária?
Entre os fenómenos criminais que deixam de ser prioritários, estão os crimes de propagação de doença e contra a autoridade pública cometidos em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil. Estas saídas da lista de prioridades acontecem na sequência do fim da pandemia de covid-19, decretado pela Organização Mundial de Saúde em maio deste ano. O crime de condução sem habilitação legal também deixa de ser prioritário.
Quando é que a lei entra em vigor?
A lei, que foi promulgada há uma semana pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, entra em vigor na sexta-feira, 1 de setembro. Tinha sido aprovada pela Assembleia da República em julho, na sequência da sua apreciação, na especialidade, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O diploma legal foi votado favoravelmente por PS, PSD e Livre, teve a abstenção de Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e PAN e mereceu votos contra do Chega e do PCP.