O Tribunal de Coimbra condenou, esta sexta-feira, quatro arguidos a penas efetivas, entre cinco anos e meio de prisão e sete anos e dois meses, por tráfico de droga no interior do distrito. Dos nove arguidos, apenas um foi absolvido e três viram a pena suspensa.
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Os arguidos estavam acusados de pertencerem a um grupo que asseguraria o tráfico de droga - sobretudo cocaína e canábis - na Lousã, Vila Nova de Poiares, Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra, e concelho vizinhos, entre 2021 e 2023.
Todos estavam acusados de tráfico de droga agravado, com apenas dois dos arguidos a não serem condenados por este crime. Houve ainda condenações por coação, ofensa à integridade física e por condução sem habilitação legal.
A pena mais pesada foi de sete anos e dois meses. O coletivo de juízes condenou três arguidos a penas efetivas entre os seis anos e os cinco anos e meio de prisão. Outrps três homens viram as penas, entre os dois anos e meio e os cinco anos de prisão, serem suspensas, com regime de prova. Apenas um arguido foi absolvido, estando um outro a ser julgado num processo em separado por ter sido declarado contumaz.
No final da leitura, dirigindo-se aos arguidos, o presidente do coletivo disse que, tendo em conta que estava em causa o crime de tráfico de droga, era “difícil trabalhar com penas suspensas”.
“Amadorismo” em algumas situações
Segundo a acusação, o grupo, composto por homens na casa dos 20 anos, teria pessoas com funções definidas e uma estrutura hierárquica. Seis dos arguidos estavam acusados de associação criminosa.
Mas o presidente do coletivo disse que o tribunal, que se baseou essencialmente em prova testemunhal para as suas conclusões, não deu como provado que havia uma liderança, apenas a ascendência de um dos arguidos. Embora a atuação, disse, não fosse “pouco grave, pelo contrário, não se trata de uma máfia”.
Na leitura da sentença, o presidente do coletivo afirmou ainda que havia “amadorismo” relativamente a algumas situações.