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Um homem de 54 anos ficou com disfunção sexual grave e dores na sequência de cirurgia para aumentar pénis. Tribunal condenou cirurgião plástico a pagar 30 mil euros de indemnização. O médico já anunciou que vai recorrer.
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Um homem vai receber uma indemnização de 30 mil euros na sequência de uma cirurgia de aumento peniano que lhe deixou graves sequelas a nível estético e de dor, em termos sexuais e emocionais.
O cirurgião Biscaia Fraga e a sua clínica, localizada na Avenida da República, Lisboa, alegavam que o paciente sabia dos riscos inerentes e que tinha abandonado as consultas de revisão. Porém, o Tribunal de Lisboa condenou-os a pagarem uma indemnização. Decisão que foi confirmada no mês passado pela Relação de Lisboa. O médico, que foi absolvido do processo criminal, já anunciou que vai recorrer para o Supremo.
O caso remonta a 2010, o paciente, então com 54 anos, procurou uma clínica de cirurgia estética. Apresentava gordura abdominal na região púbica que provocava a diminuição do tamanho e volume do pénis. Além de um procedimento de rejuvenescimento facial, Biscaia Fraga propôs-lhe a realização de uma lipoaspiração para retirar o tecido adiposo da região pública e da parede abdominal. Depois, usaria a matéria retirada para uma lipoplastia de modo a aumentar o volume genital, acompanhada de uma extensão mecânica peniana.
Na sequência da operação de aumento peniano, o paciente desenvolveu uma concentração irregular de gordura no pénis, com nódulos e tumefações que lhe provocam fortes dores e uma disfunção sexual grave. O pénis não apresentava a elasticidade regular, estava morfologicamente defeituoso e, quando erétil, apresentava nódulos em todo o comprimento que lhe provocavam dores insuportáveis e o impediam de realizar qualquer ato sexual.
O paciente foi sujeito a duas cirurgias de reconstrução em 2013 e 2014, mas, mesmo assim, manteve sequelas a nível estético e de dor. Decidiu então pedir uma indemnização de 12 mil euros pelos danos patrimoniais causados, mais 50 mil euros por danos não patrimoniais.
A clínica e o cirurgião contestaram alegando que o paciente tinha assinado uma declaração de consentimento e que sabia dos riscos do procedimento. Mais: teria abandonado as consultas de revisão, o que não permitiu controlar o uso do aparelho extensor. Os argumentos não colheram junto do Tribunal de Lisboa que viria a condenar a clínica e o cirurgião ao pagamento de 30 mil euros de indemnização: 10 426 euros por danos patrimoniais e 20 mil euros por danos não patrimoniais.
Os réus recorreram, mas no mês passado a Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância. Os juízes desembargadores concluíram que o risco das sequelas geradas pela intervenção não constava da declaração de consentimento. Também não ficou provado se o paciente usou ou não o aparelho extensor, bem como se os tratamentos nas consultas de revisão resolveriam a concentração irregular de gordura.
O médico cirurgião Biscaia Fraga já anunciou que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
