Cirurgião plástico Biscaia Fraga obrigado a indemnizar em mais de 30 mil euros a vítima. Homem ficou com disfunção erétil após ser operado pelo médico.
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O Supremo Tribunal de Justiça condenou o cirurgião plástico Biscaia Fraga a pagar mais de 30 mil euros a um paciente que ficou com disfunção erétil na sequência de uma intervenção para aumentar o pénis. A decisão, noticiada esta quarta-feira, confirma o entendimento do Tribunal Cível e do Tribunal da Relação de Lisboa.
O caso remonta a 2010, quando um homem, então com 54 anos, se dirigiu à Clínica Biscaia Fraga, em Lisboa, para, segundo o acórdão, "ser submetido a cirurgia que permitisse a diminuição de gordura no abdómen, nas ancas e na zona pública e o aumento peniano". No mês seguinte, fez a primeira de quatro operações, tendo, depois da última, ficado com "tumefações de vários tamanhos, de consistência mole, móveis, não aderidas à pele ou planos profundos".
A deformação do pénis obrigou o homem a consultar um urologista, tendo sido sujeito, em 2012, "a avaliação por 'disfunção erétil grave", e, posteriormente, a uma reconstrução do órgão sexual. Entre a primeira intervenção, em 2010, e esta última não conseguiu ter relações sexuais e, mesmo depois, continuou a sentir dor na penetração inicial. O desfecho deixou-o "entristecido e enfurecido", o que "o levou a estados depressivos com isolamento, mudanças de humor e períodos de aumento de agressividade".
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O paciente decidiu, por isso, exigir uma indemnização de mais de 60 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais à Clínica Biscaia Fraga, propriedade do cirurgião plástico, e à seguradora desta. O Tribunal Cível de Lisboa deu-lhe parcialmente razão e condenou os réus a pagar-lhe 30.426 euros. O médico e a seguradora recorreram, mas o Tribunal da Relação de Lisboa, primeiro, e o Supremo Tribunal de Justiça, agora, rejeitaram os argumentos.
Argumentos rejeitados
No acórdão datado de 18 de janeiro de 2022, consultado pelo JN, os juízes conselheiros sustentam que o médico não conseguiu provar que esclareceu "de forma cabal" o paciente "acerca do risco, objetivamente previsível, de não verificação do resultado visado (aumento peniano)". Este não poderia, assim, ter-se "conformado com a causação de um dano cuja probabilidade de ocorrência não lhe foi cabalmente transmitida".
Pedro de Lima Gonçalves, Fernando Samões e Maria João Tomé alegam, igualmente, que o "surgimento das lesões ocorreu ainda quando" Biscaia Fraga "dispunha de domínio sobre o tratamento". O cirurgião alegara que não tinha podido prestar o acompanhamento necessário ao utente por este não ter comparecido nas consultas.
No recurso, os réus tinham ainda defendido que "exigir ao médico a obtenção de um resultado num ato médico-cirúrgico que corresponde a um enxerto de tecido adiposo, é exigir-lhe um resultado impossível". "Bastava o enxerto não pegar", exemplificam.
Na fundamentação, os juízes conselheiros admitem que, na generalidade das situações médicas, o médico não é obrigado a produzir o resultado, mas apenas os meios para o resultado. Ressalvam, contudo, que, no caso da cirurgia estética, a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem realçado que a obrigação é de resultado.
Até porque, acrescentam citando a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, "não é concebível, do ponto de vista da normalidade das coisas, [...] que alguém que quer muito aumentar o pénis e [...] está disposto a pagar 3500 euros em 2010, seja recebido pelo cirurgião plástico que mais probabilidade tem de lhe aumentar o pénis e que este cirurgião proponha a esse homem não o aumento do pénis, mas uma tentativa de aumento".