Condenada ainda não completou processo de transformação física e mantém pénis. Estava na cadeia feminina de Santa Cruz do Bispo.
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Uma reclusa transgénero foi surpreendida, na quinta-feira, a praticar atos sexuais com outra reclusa, na casa de banho da cadeia feminina de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos. A presa ainda não completou o processo de transformação física e mantém o pénis como órgão sexual. As cadeias portuguesas acolhem, atualmente, três reclusos transgénero que, desde abril, mês em que começou a ser aplicado um Manual de Recomendações para Acompanhamento de Pessoas Transgénero Privadas de Liberdade, estão colocados em prisões de acordo com o género com o qual se identificam e não de acordo com o seu género biológico.
Segundo o JN apurou, a reclusa já não se identificava com o seu género biológico quando foi detida por roubos e furtos. Mesmo assim, foi posta na cadeia masculina de Aveiro, de onde foi transferida depois de se ter queixado de ser perseguida e maltratada pelos restantes presos. Na ocasião, alegou que, embora não tivesse completado o processo de transformação física e mantivesse o pénis como órgão sexual, sentia-se mulher e exigiu cumprir a pena num estabelecimento prisional feminino. Em março deste ano, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) mudou-a para a prisão feminina de Santa Cruz do Bispo.
Na nova cadeia, a reclusa transgénero passou a pernoitar numa cela individual, mas contactava normalmente com as mulheres da restante comunidade prisional. E foi durante o recreio que, na quinta-feira, foi vista a praticar atos sexuais com outra presa. A relação sexual estava a acontecer numa casa de banho e foi descoberta por uma terceira reclusa, que alertou os guardas prisionais.
Novas regras desde abril
A reclusa transgénero foi, entretanto, posta em isolamento e será sujeita a um inquérito que, apurou o JN, irá analisar várias queixas por assédio e atos sexuais com outras mulheres ali detidas.
Há 86 cidadãos "que alteraram a sua identidade civil em função de procedimentos de mudança de género" encontram-se atualmente presos, segundo fonte oficial da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Questionada pelo JN, a DGRSP informa que não revela informações sobre o caso, porque "está legalmente obrigada ao dever de reserva relativamente à situação jurídico-penal, prisional e pessoal das pessoas postas à sua guarda, bem como de aspetos relativos aos procedimentos internos".
Fonte oficial, adianta, porém, que, atualmente, "há no sistema prisional três cidadãos que alteraram a sua identidade civil em função de procedimentos de mudança de género".
Desde abril, mês em que passaram a vigorar novas regras, que reclusos transgénero cumprem a pena em cadeias do género com o qual se identificam. "A DGRSP, em alinhamento com as recomendações e orientações internacionais, bem como com o ordenamento jurídico interno, que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, nela se prevendo, nomeadamente, a proibição da discriminação, adotou um manual de recomendações técnicas, relativo ao acompanhamento e gestão de pessoas transgénero privadas de liberdade", salienta.
Cadeia escolhida respeita identidade de género
Em outubro de 2020, os serviços prisionais viram-se confrontados com o primeiro caso de um transgénero recluso. Com aparência de homem, mas fisiologia sexual feminina, foi primeiro colocado no Hospital Prisional de Caxias e depois transferido para Évora, onde só há homens
O Manual de Recomendações Técnicas para Acompanhamento de Pessoas Transgénero Privadas de Liberdade impõe que a escolha da prisão deva "sempre considerar a identidade de género da pessoa transgénero, isto é, se a pessoa se identifica como homem ou mulher". "Caso a pessoa transgénero privada da liberdade tenha iniciado o processo de transformação física e/ou hormonal antes da detenção, tal processo deve ser continuado o mais cedo possível após a detenção, devendo o mesmo ser encaminhado para as estruturas da saúde especializadas e com competências na matéria", lê-se no mesmo documento.
O manual refere, ainda, que as "pessoas transgénero devem ter a oportunidade de tomar banho em privacidade e afastadas de outras reclusas", desde que haja condições para tal. E obriga a que "revista deverá ser realizada por elemento do serviço de vigilância e segurança do mesmo género com o qual a pessoa transgénero se identifique".
Guardas preocupados
Este último ponto já tinha sido posto em causa, em março, pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP).
Num ofício enviado à ministra da Justiça, Catarina Morais Sarmento, a estrutura sindical alertava para "focos de perturbação" nas cadeias causados pelos procedimentos de "revista com desnudamento", nos quais os guardas prisionais "são confrontados com situações em que o recluso transgénero mantém as características anatómicas normais de um elemento do sexo masculino".