Condenados em Braga a penas suspensas usavam documentos falsos em conservatórias e testas de ferro.
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O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, dois homens por mais de 30 crimes de falsificação de documento, com os quais venderam carros que lhes não pertenciam, num valor próximo do milhão de euros. O esquema passava também por pedidos de financiamento fraudulentos cujas prestações não eram depois pagas.
José Miguel Fischer e Nuno Silva, ambos de Braga, são os arguidos com as penas mais elevadas. O primeiro foi ilibado de dois crimes de burla qualificada de que estava acusado e o segundo condenado por um. Três outros arguidos - José Silna, Manuel Machado e Rui Dinis - tiveram penas entre três anos e dois anos e dois meses, também suspensas. O processo envolvia uma sexta arguida, que foi absolvida. Os dois principais arguidos ficam, ainda, obrigados a devolver, em cinco anos, o dinheiro das burlas às vítimas, valor que varia entre 500 mil e um milhão de euros.
testas de ferro
O acórdão, a que o JN teve acesso, diz que, em 2008, Fischer decidiu fazer seus veículos que tinham sido adquiridos mediante contratos de financiamento (do tipo mútuo, locação financeira, aluguer de longa duração ou outros), celebrados entre bancos e sociedades de crédito e particulares.
Acrescentam os juízes que, "por vezes, os financiamentos eram feitos por "testas de ferro" , em nome das vítimas, "sem o seu conhecimento ou autorização, e sem que estes quisessem ou pudessem assumir os encargos das prestações".
Para conseguir a propriedade dos carros - 47 ao todo, embora o acórdão os condene apenas por 37, dado que, em dez casos, as vítimas foram ressarcidas -, Fischer e Silva "decidiram extinguir, através de documentos por si fabricados ou por si mandados fabricar, o registo de reserva de propriedade e/ou hipoteca que impendia sobre os veículos, libertando-os de tal ónus, para permitir a sua posterior venda a terceiros, locupletando-se com o respetivo valor".
A dupla angariou cerca de 900 mil euros apropriando-se e vendendo carros das marcas Mercedes, Fiat, Volkswagen, Renault, Ford, Smart, etc... O acórdão conclui que, "na posse de documentos de identificação alheios e dos veículos, os dois apresentavam nas conservatórias requerimentos de extinção do registo de reserva de propriedade, como se fossem assinados pelos representantes dos bancos e sociedades financeiras, fazendo crer tratar-se de assinaturas reconhecidas por advogados com procuração".
A seguir, entregavam requerimentos-declaração para registo da propriedade (contrato verbal de compra e venda) dos veículos, como se fossem assinados pelos "novos" proprietários ("mutuários" ou "locatários"), enquanto vendedores. A Polícia Judiciária de Braga encontrou-lhes modelos, falsos, de documento único de extinção de reserva e carimbos de advogados também falsificados.
Cadastro
Fischer diz que não voltou ao crime
Os juízes referem no acórdão que, desde 2005, José Miguel Fischer já foi condenado várias vezes pela prática deste tipo de crimes. Cumpriu penas de prisão efetiva, nomeadamente na cadeia de Paços de Ferreira. Mas salientam que não tem nenhum processo pendente. Fischer disse ao JN que, desde então, não praticou mais nenhum crime. "Estou limpo! E já devolvi 200 mil euros, neste caso", disse. Lembra que foi absolvido de burla aos bancos e que vai recorrer para a Relação. Já Nuno Silva foi, há dias, condenado a outros cinco anos de prisão, também, suspensos num processo de phishing de 118 mil euros. E tem outros processos pendentes.
Processo
Julgamento começou em 2016
O inquérito do caso agora julgado é de 2008, o Ministério Público deduziu a acusação em 2012 e o julgamento iniciou-se em 2016, mas só agora terminou devido a inúmeros incidentes processuais.
Vítimas testemunharam
No julgamento foram ouvidas como testemunhas os donos dos carros vendidos, gestores bancários, advogados e os responsáveis do Registo Automóvel.
Esclarecimento
O JN noticiou, segunda-feira, a condenação de vários arguidos por falsificação e burlas com carros, publicando uma fotografia que, num plano relativamente fechado, mostrava carros à venda noutro stand. Aos donos deste stand e aos leitores que possam tê-lo identificado e associado àqueles crimes, apresentamos as nossas desculpas.