Rebentou a porta da casa e agrediu a ex-mulher e o companheiro, à frente de filhos , mas queria que a Relação de Évora o libertasse da prisão preventiva. O Ministério Público de Ourique opôs-se, por temer que o agressor matasse a vitima, e recusou-se a alterar a medida de coação.
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O arguido, com antecedentes criminais por homicídio, consumidor de cocaína e álcool e com acesso a armas, vai continuar no Estabelecimento Prisional de Beja, à espera de responder, em julgamento, por uma acusação por crimes de violência doméstica, violação de domicílio, coação agravada e ofensa à integridade física qualificada.
Residente em Aljustrel, na noite de 15 de julho de 2023, o arguido deslocou-se à aldeia de Carregueiro, a dez quilómetros da sede de concelho, arrombou a porta da rua da habitação do casal, agrediu primeiro o homem e depois a ex-mulher, ambos a murros e pontapés, tudo na frente dos dois filhos menores desta, de 5 e 8 anos, respetivamente.
Segundo a acusação, o homem deixou uma ameaça para a ex-mulher, antes de sair: “Se fizerem queixa à GNR, mato-a”.
Na manhã desse mesmo dia, o indivíduo tinha-se cruzado com a mulher na via pública em Aljustrel, e entre outras, proferiu as seguintes ameaças: “vou partir-te toda. Vou dar cabo de ti”. E nessa noite cumpriu a promessa.
Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE) sustentam que “a atuação do arguido era motivada por ciúmes e por não aceitar do fim do seu relacionamento amoroso com a ofendida e o novo relacionamento desta”.
No recurso remetido ao TRE, a defesa pediu a aplicação de uma medida de coação não privativa de liberdade, defendendo a proibição de contactos com testemunhas e ofendidos, e recurso à teleassistência da ofendida.
O Ministério Público (MP) do Tribunal de Ourique, onde foi instruído o processo, pronunciou-se pela improcedência do recurso, justificando que “os crimes relacionados com a violência doméstica caracterizam-se por serem cíclicos e de intensidade crescente não raras vezes culminando na morte das vítimas pelos seus agressores”.
Também o procurador-geral adjunto junto da Relação de Évora emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso interposto.