Pirata entra num programa especial de proteção de informadores destinado a quem ajudar a Justiça, por correr perigo de vida.
Corpo do artigo
Rui Pinto sempre afirmou correr perigo de vida por causa das revelações que fez no Football Leaks, implicando máfias internacionais com ligações ao futebol. Mas, como estava preso na cadeia anexa à Polícia Judiciária (PJ) de Lisboa, era inatingível.
Agora solto e na posse de um manancial de informação já cedida à PJ - devendo conduzir a múltiplas investigações sobre criminalidade organizada -, os cuidados à volta da segurança do pirata informático têm de ser redobrados. Para já, está à guarda da PJ, mas irá entrar num programa de proteção de testemunhas, beneficiando do apoio da Justiça até para mudar de rosto, caso necessário.
Tal como o JN ontem noticiou, Rui Pinto saiu de prisão preventiva por ter celebrado um acordo com as autoridades, aceitando colaborar com a Justiça para que o Ministério Público (MP) e a PJ tenham acesso a todos os segredos contidos no material informático, até então encriptado, apreendido aquando da sua detenção, no início do ano passado, na Hungria.
No despacho de libertação do pirata informático, a juíza Cláudia Pina fez questão de salientar que "ao arguido deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança". E é sobre este ponto da segurança que as autoridades não querem falhar.
Mudar de nome e de rosto?
Por isso, pelo menos durante os próximos meses, muito possivelmente até ser julgado por crimes informáticos e por tentativa de extorsão, Rui Pinto irá ficar à guarda da PJ, com a qual decidiu colaborar. Nas habitações espalhadas pelo país disponibilizadas pela PJ para este tipo de casos extremos, o pirata poderá receber a visita da namorada e de familiares. Apenas lhe foi proibido ter acesso à Internet.
Depois do julgamento, deverá entrar num programa especial de proteção de testemunhas. Poderá mudar de nome, de residência ou mesmo de aparência física e, dessa forma, fazer com que desapareça do radar de quem o ameaça.
Quem gere este tipo de medidas excecionais de segurança é a Comissão de Programas Especiais de Segurança. Só entram neste programa informadores credíveis, com contributo importante para a descoberta da verdade em casos de crimes graves. É ainda necessário que haja uma prova de perigo para a testemunha ou a família.
Este tipo de processo circula sempre em mão, com acesso restrito a quatro ou cinco pessoas. Nunca há e-mails para garantir a impossibilidade de espionagem. As famílias também podem beneficiar das mesmas medidas.