Desde o ano 2000, sete agentes da autoridade foram assassinados em serviço e, entre 2006 e 2013, mataram 27 civis. Mas as regras para usar a arma são apertadas.
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São poucas as circunstâncias em que um agente da autoridade pode sacar da arma e disparar, explicaram Paulo Rodrigues, responsável pela plataforma dos sindicatos das forças de segurança, e Ricardo Valada, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal.
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Situações excecionais
Uma primeira diz respeito a situações excecionais, como um sequestro. Foi o que aconteceu em 2008, num balcão do Banco Espírito Santo, em Lisboa. Dois assaltantes, Wellington Nazaré e Nilson Souza, sequestraram seis pessoas. Depois de nove horas de negociações pelo Grupo de Operações Especiais da PSP, os dois sequestrados expuseram-se e foram atingidos pelos atiradores furtivos da polícia. Nilson Souza teve morte imediata. Wellington Nazaré ficou ferido e foi condenado à prisão.
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Perigo de vida
A segunda circunstância em que um agente da autoridade pode sacar a arma e disparar é a defesa da vida: da sua própria ou de terceiros. Paulo Rodrigues salientou que tem de haver uma ameaça real e iminente. Mesmo nos casos de fuga à polícia, o disparo só se justifica se houver perigo de vida. Será o caso de uma perseguição policial que ponha em risco a vida de terceiros. "Muitas vezes são decisões tomadas em frações de segundos: o polícia pode ser penalizado por disparar, mas se não imobilizar o carro e foram atingidas outras pessoas também pode ser", disse o coordenador da plataforma dos sindicatos das forças de segurança.