Seguradora obrigada a indemnizar famílias dos 12 emigrantes mortos há sete anos
Acidente em França fez 12 vítimas em 2016. Supremo considerou agora que seguradora é responsável pelos pagamentos, mas valores serão fixados noutro julgamento que nem começou.
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Foram precisos sete anos, com muita contestação jurídica à mistura, para que os herdeiros dos 12 emigrantes mortos num acidente de viação em 2016, em Moulins, França, obtivessem apenas uma pequena garantia do Supremo Tribunal de Justiça (STJ): quem tem de pagar as indemnizações é a seguradora, apesar das condições de viagem e transporte das vítimas terem sido consideradas ilegais. Os valores a que cada família terá direito ainda não foram definidos e são objeto de um outro processo a decorrer no Tribunal de Lisboa, mas que ainda não tem sequer a primeira audiência marcada.
O acidente aconteceu na noite de 24 de março de 2016. Os 12 portugueses, com idades entre sete e 63 anos, dos distritos da Guarda e Viseu, regressavam da Suíça para passarem a Páscoa em Portugal. Viajavam numa carrinha ilegalmente adaptada - com bancos soldados ao chão do veículo, sem cintos de segurança - que era conduzida por um jovem, de 19 anos, sem habilitação para estar ao volante de tal veículo, equipado com um atrelado. Na Estrada Nacional 79, a carrinha Mercedes chocou de frente com um camião, provocando a morte de 12 ocupantes.