Seguradora condenada a pagar indemnização a funcionário de corticeira. Relação considera que lesão resulta de acidente de trabalho.
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A seguradora de uma corticeira de Santa Maria da Feira foi condenada a pagar indemnização de cerca de sete mil euros a um trabalhador que se lesionou num jogo de futebol. O homem, então com 27 anos, sofreu uma entorse no joelho direito que lhe provocou rutura de ligamentos e incapacidade permanente de 3,96%.
Apesar de ser fora do local e do horário de trabalho, o Tribunal da Feira e a Relação do Porto consideraram que é um acidente laboral, pois tratava-se de um evento organizado pela empresa, que tinha convidado os seus trabalhadores.
O caso ocorreu ao fim da tarde de 21 de novembro de 2017. O corticeiro participava num jogo de futebol de um torneio organizado pela entidade patronal. Ao dominar uma bola, um adversário pontapeou-o na zona do joelho. Além de outras mazelas, rompeu o menisco externo e o ligamento cruzado anterior do joelho direito.
O trabalhador foi operado e fez fisioterapia até 21 de março de 2018, data em que o corpo clínico da seguradora recusou mais tratamentos e lhe deu alta médica. O homem recorreu à Segurança Social e, no dia seguinte, teve nova baixa médica. Só recebeu alta a 2 de maio de 2018 e as lesões só ficariam consolidadas no final desse mês. No total, esteve 165 dias de baixa. Do ponto de vista ortopédico, ficou com incapacidade permanente para o trabalho de 3,96%.
O trabalhador intentou uma ação contra a seguradora, pedindo o pagamento das despesas realizadas e uma pensão anual e vitalícia. A seguradora contestou alegando que não foi acidente laboral.
Sujeito à entidade patronal
O Juízo do Trabalho de Santa Maria da Feira considerou que efetivamente tinha sido acidente de trabalho. A companhia recorreu, mas sem sucesso. "Apesar de o jogo em causa ocorrer fora do local e do tempo de trabalho, o trabalhador, ao aderir ao mesmo a convite da empregadora, "obrigou-se" a cumprir o estabelecido por aquela ficando, assim, sujeito à autoridade da sua empregadora, ainda que não relacionada diretamente com a prestação de trabalho, mas com a organização e concretização daquele jogo de futebol", explicam os desembargadores.
Além de 3175,44 euros já pagos, a seguradora foi condenada a suportar uma pensão anual de 357,28 euros. Por se referir a uma incapacidade inferior a 30, a lei prevê que o capital tem de ser pago de uma só vez, tendo em consideração a idade do trabalhador, o que, no caso, resulta num valor de cerca de sete mil euros.
PORMENORES
Lesão não era antiga
A seguradora alegara que as lesões já existiriam à data do jogo e que tinham sido ocultadas pelo trabalhador, mas tal não ficou provado em tribunal.
Cláusula nula
O contrato de seguro assinado entre a companhia e a empresa excluía situações de incapacidade parcial permanente de que resultem pensões obrigatoriamente remíveis, tal como sucedeu neste caso. Porém, o Tribunal da Relação do Porto considerou que tal cláusula é nula, pois diminui as garantias conferidas ao trabalhador ao abrigo da Lei de Acidentes de Trabalho.