Faz esta sexta-feira uma semana que tribunal de Lisboa anunciou absolvição (quase) geral dos arguidos. Conclusão prevista para segunda-feira.
Corpo do artigo
O ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo e outros 16 arguidos do chamado "processo dos Vistos Gold" foram declarados inocentes por um tribunal coletivo de primeira instância, mas ainda se desconhecem os termos exatos em que a decisão é fundamentada, uma vez que a respetiva sentença, uma semana depois, ainda não está pronta. Um atraso que contraria a lei, pois o artigo 372º do Código de Processo Penal determina que, "logo após a leitura da sentença, o [juiz]presidente procede ao seu depósito na secretaria do tribunal".
Fonte da secretaria da instância Central de Lisboa, para onde o JN dirigiu um requerimento de acesso a cópia do acórdão (sentença proferida por um tribunal coletivo), justificou ontem a ausência de resposta ao pedido confirmando que o documento "ainda não está pronto" e, por isso, também ainda não foi ali depositado. E o Conselho Superior de Magistratura (CSM) não deixa dúvida na interpretação que faz do preceito do Código de Processo Penal que manda depositar a sentença na secretaria "logo após" a audiência: "Nos termos da lei, as sentenças em processos criminais ou de contraordenação devem ser depositadas no dia em que se efetua a respetiva leitura".
"Revisão gráfica"
Questionado ontem pelo JN, aquele órgão de gestão e disciplina dos juízes respondeu também que "a indicação recebida da comarca de Lisboa é de que o acórdão mencionado - lido em 4 de janeiro - se encontra concluído e em fase de revisão gráfica a concluir dentro de dias".
Diretamente ao JN, a presidente da comarca de Lisboa, Amélia Almeida, respondeu que o juiz que preside ao coletivo que julgou o caso, Francisco Henriques, estava a "rever" o acórdão o depositá-lo-ia "até segunda-feira".
É comum que os juízes se limitem a ler um resumo das sentenças em audiência, como fez no dia 4 deste mês Francisco Henriques, e até que procedam a acertos finais no documento que adiem o seu depósito para o dia seguinte. Mais do que isso, e num processo de enorme impacto público, é raro.
O processo, batizado inicialmente "Operação Labirinto", é grande e complexo. Mas o CSM confirmou ontem que Francisco Henriques "teve distribuição suspensa até à publicação do acórdão", o que significa que o juiz tem estado a trabalhar exclusivamente neste processo.
De resto, apesar de já ter adiado a leitura da sentença, uma primeira vez em setembro e outra em dezembro, o juiz presidente poderia até ter agendado esse ato para data posterior a 4 de janeiro, de modo a que a sua decisão pudesse ser objeto de um escrutínio informado, logo que anunciada.
PORMENORES
Orientação contraditória
Embora diga que as sentenças "devem ser depositadas no dia em que se efetua a respetiva leitura", o Conselho Superior da Magistratura (CSM) definiu a orientação, em 2016, de que devem ser-lhe "reportadas" só as situações em que, "decorridos dez dias da leitura, não se encontre depositada a decisão escrita".
Atraso afasta conselheira
O atraso na redação de sentenças tem justificado processos disciplinares. E, em 2016, "na sequência de uma situação de leitura de acórdão não depositado no prazo legal", uma vogal do CSM renunciou ao mandato.
MP em cheque
Nos "Vistos Gold", o tribunal só condenou quatro dos 21 arguidos e por um número residual de crimes. Tal decisão gerou uma onda de críticas ao Ministério Público, autor da acusação, mesmo não sendo definitiva (o MP vai recorrer).