Um homem residente em Vidigueira foi condenado esta sexta-feira no Tribunal de Beja a sete anos de prisão, em cúmulo jurídico, por abuso sexual da filha, de oito anos, e violência doméstica sobre esta e sobre um irmão da mesma idade.
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No total, o arguido foi condenado a 15 anos e nove meses de prisão, reduzidos a sete no cúmulo jurídico, por cinco crimes e terá ainda de pagar cinco mil euros à filha e 2500 ao rapaz.
O arguido despia a menina e praticava vários atos sexuais com ela, incluindo penetração. A menor admitiu ter visto filmes pornográficos com o pai. Para amedrontar a filha, o progenitor disse-lhe: “guarda segredo, não digas a ninguém senão levas porrada”. E para a mensagem ficar clara bateu-lhe e ao irmão também.
Apesar do indivíduo ter negado a prática dos crimes, o tribunal deu como provado que abusou da filha durante os meses de setembro e outubro de 2022, em particular aos fins-de-semana, sustentando o presidente do coletivo de juízes que a pena assenta na forma “defensiva e estranha como aligeirou responsabilidades, indo ao ponto de alegar que era a filha que lhe pedia”. “Desculpas de mau pagador”, ironizou o magistrado, que deu como muito credível o depoimento das duas crianças.
Até trânsito em julgado da condenação, o arguido vai ficar em liberdade, sujeito a termo de identidade e residência e apresentações semanais na GNR. Não poderá contactar os filhos nem aproximar-se deles a menos de 200 metros.
Da condenação decorre ainda que fica inibido de responsabilidades sobre os filhos e de os contactar durante cinco anos. Não poderá também ter crianças a seu cargo durante 15 anos, nem estar ligado a qualquer tarefa ou trabalho que envolva menores por um período de dez anos.
Em nome das vítimas, a irmã do arguido requereu a teleassistência para garantir a segurança dos menores. O pedido foi concedido, face à proximidade das habitações de vítimas e arguido. Em tribunal, a mulher decidiu não prestar declarações contra o irmão.