Tribunal sentenciou, há meio ano, organização dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado a pagar 40 mil euros à administrativa que ainda não pagou.
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O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) foi condenado por despedimento ilegal de uma funcionária que, desde 2011, e até 2023, tratava da burocracia daquela entidade. O STRN alegou "extinção do posto de trabalho", argumento que o tribunal não acolheu. E condenou o sindicato por "ilicitude" no despedimento a pagar indemnização que ronda os 40 mil euros, por acórdão que transitou em novembro do ano passado, após um recurso para o Tribunal da Relação. Mas, até agora, a funcionária garante nada ter recebido.
"Maria" (nome fictício), residente em Lisboa, entrou para os quadros do STRN em outubro de 2011, com um salário ilíquido de 600 euros, aumentado para 800, meses depois. Em 2021, a senhora, "cansada de situações menos próprias", que não descreveu ao JN, apresentou uma queixa, por "assédio laboral", no Ministério Púbico (MP). Os comportamentos de que se queixava terão "acalmado" e chegou agosto de 2022. A partir daí, nunca mais recebeu nem um cêntimo, nem explicações. "Maria" reclamou, sem sucesso.
Com ajuda de familiares, ia aguentando. Em outubro seguinte, a Direção do STRN convocou-a para uma reunião no Porto e questionou-a sobre o facto de estar em teletrabalho. A funcionária estranhou a pergunta, mas respondeu enviando cópia da autorização patronal (sindicato) para trabalhar a partir de casa. Os dirigentes sindicais voltaram ao silêncio. Até que, em maio de 2023, recebeu a comunicação de despedimento, por "extinção de posto". O seu labor que passava por várias tarefas foi considerado "exíguo" e, por isso, justificou a Direção do STRN, passaria a ser executado "pelos dirigentes efetivos, no gozo dos créditos sindicais".
Recusou 18 mil euros
Surpreendida, "Maria" não se conformou. Sem dinheiro para advogado, mas disposta a lutar, a mulher, com o apoio do MP, questionou junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa a licitude do despedimento. Enquanto isso, receberia dias depois, na sua conta, 18 mil euros que devolveu logo a seguir, a conselho do MP, porque "se aceitasse, ficava implícita a aceitação do despedimento e os seus absurdos motivos".
Para os tribunais, quer do Trabalho - que lhe deu razão e condenou a entidade empregadora -, quer da Relação, para onde o sindicato recorreu sem sucesso, não restaram dúvidas: o despedimento fora ilegal.
"Lida a comunicação [de despedimento] não conseguimos vislumbrar porque [as tarefas da funcionária] passaram naquele momento a poder ser feitas pelos dirigentes sindicais e não antes daquela data". E concluem: "Na decisão de extinção de posto de trabalho exige-se que o empregador enuncie as alterações ocorridas e como essas alterações têm influência da decisão", coisa para a qual o STRN "pouco ou nada disse".
O acórdão transitou em julgado em 27 de novembro último e, meio ano volvido, o STRN ainda nada liquidou do montante a que foi condenado.
Estrutura com outros casos na Justiça
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), como entidade patronal, tem protagonizado outras ocorrências judiciais, movidas por funcionários. E, segundo uma fonte ligada aos casos, em 2021, correram nos tribunais pelo menos quatro processos. Em todos, o STRN teve decisões judiciais desfavoráveis. E nesta altura, ao que o JN apurou, enfrenta pelo menos mais dois processos do género, movidos por antigos colaboradores que prestavam serviço a recibo verde para o sindicato. De acordo com informações recolhidas, reclamam honorários em falta. Segundo a nossa fonte, ainda não há decisão dos tribunais. O JN questionou o sindicato sobre o assunto, mas, até ao fecho desta edição, não obteve resposta.