Só um dos cinco arguidos de Leste europeu acusados de auxílio à imigração ilegal compareceu no julgamento realizado ontem em Beja. Aquele arguido, Alexander Sirbu, romeno de 36 anos, refutou as acusações de que é alvo.
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"Era empregado e obedecia a ordens do patrão", justificou, acrescentando: "Depois da ação do SEF criei a minha empresa". Prestou ainda depoimento, como testemunha, o dono de uma habitação onde eram alojados imigrantes, para declarar que este espaço tinha "todas as condições de habitabilidade".
O caso começou a ser investigado em 2014, após uma queixa, à GNR, de dois ofendidos de nacionalidade romena que fugiram de uma exploração agrícola em Ferreira do Alentejo, por serem alvo de exploração laboral. Com a ajuda dos ofendidos, o SEF identificou, em Ferreira, os suspeitos.
Segundo a acusação do Ministério Público de Ferreira do Alentejo, os arguidos "organizavam as viagens, introduziam os trabalhadores em Portugal, sendo depois alojados em Beja, com condições degradantes, numa habitação infestada de carraças e onde dormiam onze pessoas em cada quarto".
Nesta terça-feira, a advogada do arguido Madalin Ion, 43 anos, disse ter perdido o contacto com o cliente. O tribunal emitiu então um mandado de detenção e mandou a PSP à morada do arguido em Beja, mas não o encontrou.
Os outros três arguidos, os moldavos Eugen Botraniuc, de 25 anos, Iurie Cernica, 34, e Ivan Vasiliev, 30, estão sob declaração de contumácia, em parte incerta.
Última condenação dezembro de 2020
Em dezembro de 2020, seis indivíduos, com idades compreendidas entre os 27 e os 49 anos, de nacionalidade romena e moldava foram condenados a penas de prisão, a única efetiva foi quatro anos e nove meses, e as restantes suspensas na sua execução, por um crime de auxílio à imigração ilegal, em coautoria material. A suspensão das penas de três dos arguidos ficam condicionadas ao pagamento solidário da quantia de 8.994,50 euros, relativo a impostos sobre tabaco ilegalmente introduzido no mercado e vendido às vítimas.
O coletivo de juízes que julgou o caso determinou a improcedência do pedido de declaração de perdimento de bens apresentado pelo Ministério Público (MP) na acusação e devolveu aos arguidos 7.463.868,40 euros.