O Sporting considera "incompreensível" a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de não levar a julgamento a SAD do Benfica, por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada.
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"A decisão anunciada, na medida em que partirá do princípio que os arguidos agora pronunciados atuavam por sua conta e risco, é, pelo menos aparentemente, incompreensível", manifesta o clube de Alvalade, em nota enviada às redações.
"A Sporting SAD analisará os fundamentos da decisão, reservando o direito de recorrer do teor da mesma, sempre com o objetivo de repor a verdade desportiva", adianta o Sporting, que tinha requerido a constituição como assistentes no processo "e-Toupeira".
Do lado do F. C. Porto, a reação chegou pela voz de Francisco J. Marques. O diretor de comunicação dos dragões disse que não vi na decisão de Ana Peres uma vitória dos encarnados e sustentou que "o braço direito de Luís Filipe Vieira vai ser julgado por corrupção".
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O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, decidiu, esta sexta-feira, não levar a julgamento a SAD do Benfica, por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada, mas o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves será julgado por corrupção.
A decisão instrutória foi proferida na tarde desta sexta-feira pela juíza de instrução criminal Ana Peres, que não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD "encarnada" por nenhum dos 30 crimes que constam da acusação do Ministério Público (MP): um de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem, e 28 crimes de falsidade informática.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não vai a julgamento) e a José Silva (que vai a julgamento, mas que sai em liberdade - estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e "merchandising".
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O TCIC decidiu que Paulo Gonçalves vai ser julgado pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigílio e acesso indevido, enquanto José Silva vai responder exatamente pelos mesmos crimes, a que se junta ainda o crime de peculato.
Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficam pelo caminho por falta de provas.
Enquanto as medidas de coação que recaíam sobre a SAD 'encarnada' e Júlio Loureiro foram completamente revogadas, Ana Peres decidiu que Paulo Gonçalves e José Silva (que até agora estava proibido de sair de casa) vão ficar sujeitos apenas ao termo de identidade e residência (TIR). Os dois arguidos vão ser julgados no Juízo Central Criminal de Lisboa.
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