Durante dez anos, o Ministério da Administração Interna (MAI) manteve ao serviço um polícia que tinha sido acusado e condenado a uma pena de prisão de quatro anos, suspensa, por agressões a um cidadão na zona de Sintra.
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E, quando quis expulsá-lo, mais de uma década depois, com a justificação de que era “inviável” manter o agente em funções, o MAI foi travado por uma decisão judicial que, apesar dos recursos, foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA). Este lembra que a PSP nunca suspendeu preventivamente o agente e que até lhe atribuiu um louvor, para concluir que, agora, é tarde demais para o despedir.
“A pena de demissão aplicada afigura-se excessiva, considerado que, durante mais de uma década, a própria Administração [Interna] nunca entendeu que o exercício de funções e a continuidade desse exercício se mostravam contrários aos interesses e prestígio da instituição e reconheceu, a diversos títulos, o mérito do polícia”, lê-se no acórdão de 21 de fevereiro assinado pelos juízes Ana Carvalho, Cláudio Monteiro e Suzana da Silva.