Sem que lhe fosse conhecido outro cadastro, um emigrante de Setúbal, foi preso, em março deste ano, para cumprir os seis meses de reclusão a que havia sido condenado, no dia 21 de maio de 2018, por ter sido apanhado a conduzir sem carta. Isto apesar de ter obtido o título ainda antes da sentença transitar em julgado. Teve de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou agora a sua libertação imediata.
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O STJ considerou que os factos de o processo de aprendizagem e a obtenção da carta não terem sido valorizados pelo Tribunal de Setúbal "põem em causa, de modo sério e grave, a justiça da condenação", diz o STJ
Em 2018, o Tribunal havia-lhe imposto duas obrigações para que a pena fosse suspensa: "manutenção, no decurso do período da suspensão, da inscrição na escola de condução e frequência, com assiduidade, das aulas práticas; comprovação nos autos, no decurso do período da suspensão e mediante declaração emitida pela escola de condução, da submissão ao necessário exame prático".
O arguido fez tudo isso (e ainda mais) antes de a sentença transitar em julgado, um mês depois, a 20 de junho. A 18 de maio entregara no Tribunal cópia da licença de aprendizagem, data em já havia passado no exame teórico. A 7 de junho passou no exame prático, embora disso não tenha informado o Tribunal. Entretanto, em 2019, porque passara um ano sem qualquer notificação, emigrou.
Só em fevereiro do ano passado lhe chegou, por carta rogatória, a notificação com a revogação da suspensão da pena (e da qual não havia sido informado por não se encontrar na morada conhecida do Tribunal), ou seja, que teria de ir preso.
O arguido requereu logo que a revogação fosse suspensa, justificou a não entrega da prova e fez chegar cópia da carta de condução. Mas de nada valeu, pois o Tribunal manteve decisão.
No acórdão, o STJ refere que o facto de "o arguido ter obtido a licença de condução pouco depois da decisão condenatória, permite-nos constatar que não só (...) havia cumprido (...) em 2018, as condições impostas na sentença, mas também porque vicissitudes processuais acabaram por determinar a prisão do arguido em claro desrespeito pelos propósitos subjacentes à aplicação de uma pena de substituição".