Supremo manda libertar "maior contrabandista" da Colômbia que aguardava extradição
O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) deferiu o pedido de "habeas corpus" de Diego Marin Buitrago, que se encontrava detido desde dezembro do ano passado. O cidadão colombiano tem pendente um pedido de proteção internacional junto da AIMA e não pode ser extraditado para o seu país até que haja uma decisão.
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O JN sabe que os mandados de libertação já foram assinados e enviados à Polícia Judiciária do Porto, sendo que o Tribunal da Relação do Porto também poderá vir a decretar eventuais novas medidas de coação.
Diego Marin, 62 anos, conhecido como "o maior contrabandista da Colômbia", fora detido na Póvoa de Varzim, em dezembro do ano passado. É suspeito de liderar uma rede criminosa dedicada ao contrabando que se infiltrara em vários departamentos estatais colombianos. Tinha escapado de Espanha enquanto aguardava decisão de um pedido de extradição, efetuado pelas autoridades espanholas.
Após ter sido detido em Portugal, o próprio presidente colombiano apelou à sua extradição. “Espero de Portugal a extradição do maior contrabandista da história contemporânea da Colômbia. O grande contrabando é o branqueamento de capitais dos grandes traficantes de droga”, escreveu Gustavo Petro, na rede social X.
Recurso impede extradição já aprovada pela Relação e STJ
A extradição já havia sido autorizada pelo Tribunal da Relação do Porto, em março, e confirmada pelo STJ a 23 de abril. Porém, o cidadão colombiana pediu proteção internacional (asilo), alegando que está a ser "perseguido politicamente" e que a sua vida estaria em risco caso regressasse à Colômbia. O pedido foi considerado infundado e recusado pela AIMA logo em dezembro, mas a defesa de Diego Marin fez um pedido de impugnação, que ainda aguarda decisão final.
Ora, a lei diz que a extradição "não pode ser executada enquanto estiver pendente o seu pedido de proteção internacional", argumenta o STJ numa nota enviada à imprensa. E, uma vez que não há na lei portuguesa qualquer previsão de alargamento de prazos de detenção que tenha por base a pendência de um pedido de proteção internacional, "foi entendido, por maioria (3 contra 1) que não pode manter-se, sem fundamento legal, indefinidamente, a detenção do peticionário".
Todavia, a nota do STJ refere ainda que foi dado conhecimento, "previamente, do presente acórdão ao Tribunal da Relação do Porto, com nota de "muito urgente/libertação de recluso", para que possa ponderar a eventual aplicação de medidas de coação".