
António Sérgio Ribeiro foi condenado a 13 anos de cadeia
Foto: Miguel Pereira
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, esta quarta-feira, o pedido de habeas corpus do militar da GNR António Sérgio Ribeiro, que foi condenado a 13 anos de cadeia, devido a um esquema de burlas. O arguido continuará preso na Casa de Reclusão Militar de Tomar.
Como o Tribunal Constitucional rejeitou liminarmente, em 23 de outubro de 2025, o recurso de António Sérgio Ribeiro, a condenação deste já transitou em julgado, entendeu o STJ, considerando que, assim, o recluso tem de cumprir a sua pena.
O advogado de defesa do arguido, Paulo Gomes, tinha argumentado, no pedido de habeas corpus, que os outros três arguidos do processo (os pais e a ex-companheira do militar) ainda têm pendentes recursos contra as suas condenações, pelo que não se pode falar em transito em julgado.
Mas esses recursos pendentes não aproveitam a António Sérgio Ribeiro, decidiu o coletivo coletivo de juízes conselheiros constituído por Maria da Graça Santos Silva (relatora) e Carlos Campos Lobo e António Augusto Manso (adjuntos), da 3.ª Secção Criminal do STJ.
Barricado com arma 15 horas

Em dezembro, António Ribeiro barricou-se, com uma arma pessoal, no Posto da GNR de Felgueiras (Foto: Artur Machado)
A condenação de António Sérgio Ribeiro a 13 anos de prisão, por burlas agravadas de valor de 400 mil euros, foi decidida pelo Tribunal de Guimarães e confirmada pela Relação e pelo Supremo, mas o arguido recorreu para o Tribunal Constitucional, onde não teve melhor sorte.
A meio da tarde de 30 de dezembro, António Sérgio Ribeiro barricou-se, com uma arma pessoal, no Posto da GNR de Felgueiras, ao ser confrontado por militares da GNR de Braga com um mandado de prisão imediata, emitido pelo Tribunal de Guimarães. Sentindo-se injustiçado, só se entregou 15 horas depois, ao início da manhã de 31 de dezembro de 2025.
Entretanto, Joaquim Ribeiro, o pai do militar da GNR, António Ribeiro, poderá ter de cumprir pena de prisão efetiva de oito anos de prisão, por decisão da Relação de Guimarães, que diminuiu a pena inicial de dez anos aplicada no final do julgamento.
