Supremo recebe terceiro pedido de "habeas corpus" para libertar Sócrates
O Supremo Tribunal de Justiça recebeu esta terça-feira um terceiro pedido de "habeas corpus" destinado à libertação urgente do ex-primeiro-ministro José Sócrates. O pedido, que foi entregue terça-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal, é subscrito por um empresário de Famalicão.
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O caso, por ser urgente, já foi distribuído pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido designado relator o juiz conselheiro José Souto Moura, antigo Procurador-geral da República.
Este terceiro pedido de libertação imediata de José Sócrates entrou terça-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal. Dirigido ao STJ, foi subscrito por um empresário de Famalicão, que argumenta a ilegalidade da prisão preventiva por não existirem factos que suportem os indícios de ilícitos de corrupção por parte do ex-primeiro-ministro.
"Estão afastados os crimes de corrupção por não existirem factos que os integrem (só isto explica que o juiz não os tenha revelado)", escreve José Domingos da Silva Sousa, afirmando, por outro lado, que "existe erro grosseiro na avaliação dos factos que mereceram a qualificação jurídica de fraude fiscal e fraude fiscal qualificada porque um ex--primeiro-ministro que trouxe austeridade a um país jamais iria defraudar fiscalmente esse mesmo país".
O empresário sublinha que também o crime de branqueamento de capitais não pode sustentar a prisão preventiva porque "necessita de um crime muleta que no presente processo não existe"."
Em declarações ao JN, José Domingos Sousa acrescenta que apresentou o pedido de "habeas corpus" porque está "profundamente convencido da falta de motivação legal" para a prisão preventiva de Sócrates.
"Penso tratar-se de uma conspiração envolvendo determinados políticos e algumas pessoas infelizmente com poder no sistema judicial. Acho que o que aconteceu ao ex-primeiro-ministro envergonha toda a gente decente, seja qual for o seu posicionamento ideológico ou político", afirma, sublinhando a convicção de que a prisão "foi motivada por factos que não constituem crime".