O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou, esta terça-feira, o pedido de "habeas corpus" entregue pela defesa de Manuel Pinho no processo das "rendas excessivas" da EDP. O ex-ministro da Economia (2005-09) vai assim permanecer em prisão domiciliária. A medida de coação vigora desde 15 de dezembro de 2021.
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A decisão foi tornada pública através do Citius, o portal oficial públicos usado pelos profissionais do setor da Justiça. É a segunda vez este ano que o Supremo Tribunal de Justiça rejeita libertar imediatamente Manuel Pinho na sequência de um pedido de um "habeas corpus" por prisão ilegal.
No acórdão, a que o JN teve entretanto acesso, os juízes conselheiros sustentam que, ao contrário do que alega o antigo governante, o prazo máximo de um ano durante o qual um arguido pode estar preso sem acusação num processo de especial complexidade começa a contar a partir da data da medida de coação e não da detenção.
Manuel Pinho, de 68 anos, foi detido a 14 de dezembro de 2021, tendo a medida de coação sido decretada pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, no dia seguinte, após primeiro interrogatório judicial.
Na decisão desta terça-feira, os conselheiros Orlando Gonçalves, Maria do Carmo Silva Dias, Leonor Furtado e Eduardo Loureiro sublinham ainda, invocando jurisprudência diversa, que a data final que conta é a da dedução da acusação e não a da notificação aos arguidos do despacho. Neste caso, as datas são coincidentes.
O ex-ministro socialista foi acusado pelo Ministério Público na passada quinta-feira, 15 de dezembro de 2022, de corrupção passiva para ato ilícito, fraude fiscal e branqueamento de capitais, por ter alegadamente favorecido o BES/GES, a troco de pagamentos encaminhados para offshores e em detrimento do interesse público, em projetos de potencial interesse nacional (PIN), como o da Herdade da Comporta (Alcácer do Sal) e do Pinheirinho (Grândola).
O ex-banqueiro Ricardo Salgado e a mulher de Manuel Pinho, Maria Alexandra Pinho, foram igualmente acusados no processo, iniciado há cerca de dez anos com a investigação às chamadas "rendas excessivas" da EDP. Esta parte do inquérito prossegue, porém, de forma autónoma. Ricardo Salgado e Maria Alexandra Pinho permanecem em liberdade.
Os suspeitos negam ter praticado qualquer crime.
Fundamentos distintos
A 11 de maio deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça tinha já rejeitado outro "habeas corpus" apresentado, no mesmo processo, pelo advogado do antigo governante, Ricardo Sá Fernandes.
O pedido deu entrada dias depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter ordenado a Carlos Alexandre que decidisse se a medida de coação que queria aplicar a Manuel Pinho era a prisão domiciliária ou o pagamento de uma caução de seis milhões de euros. No despacho inicial, datado de 15 de dezembro de 2021, o magistrado determinara que o ex-ministro só ficaria privado de liberdade se não prestasse garantias naquele montante, o que a lei não permitirá.
Essa suposta ilegalidade e o "erro grosseiro" na apreciação do perigo de fuga foram os argumentos então invocados pela defesa do antigo governante e recusados pelos juízes conselheiros, distintos dos da decisão desta terça-feira. Manuel Pinho continuou então preso em casa, tendo Carlos Alexandre optado, 2 de junho seguinte, por confirmar a prisão domiciliária em detrimento da caução milionária.
A medida de coação foi confirmada com a dedução da acusação.