Os três jovens "influenciadores" suspeitos de violarem uma menor de filmarem os abusos, em Loures, ficaram proibidos de se aproximarem da vítima, numa decisão conhecida esta terça-feira, e que procura explicar por que não foi decretada a prisão preventiva aos detidos.
Corpo do artigo
O crime ocorreu em fevereiro deste ano e os suspeitos foram detidos, na passada quarta-feira, em Loures, por suspeita de crimes de violação agravada e pornografia de menores contra uma adolescente de 16 anos. A investigação teve origem numa participação do Hospital Beatriz Ângelo, à PSP.
A vítima era uma seguidora dos suspeitos nas redes sociais, com os quais começou por manter um contacto meramente virtual, mas com os quais acabaria por marcar um encontro presencial.
Os detidos, com idades entre os 17 e os 19 anos, agiram “em contexto grupal, constrangeram a vítima a práticas sexuais e filmaram os atos, contra a sua vontade, divulgando-os nas redes sociais”, revelou então a Polícia Judiciária (PJ).
Soube-se, mais tarde, que têm “uma atividade muitíssimo relevante” nas reders sociais, em especial no TikTok e que, segundo a PJ, “poderão ser considerados ‘influencers’ e daí têm um público já muito significativo. E foi precisamente no âmbito desse poder de influência que têm junto de públicos mais jovens que veio a ocorrer esta situação”.
Esta terça-feira, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu que "após interrogatório e conforme os elementos de prova disponíveis, os arguidos foram submetidos, por decisão do tribunal de instrução criminal, às medidas de coação não privativas da liberdade que foram promovidas pelo Ministério Público".
Longe da escola
As medidas "foram consideradas, face aos elementos disponíveis nos autos, proporcionais e adequadas às finalidades de natureza cautelar" e contemplam a obrigação de apresentação semanal em posto policial da área de residência, obrigação de não contactar a ofendida por qualquer meio, incluindo redes sociais e via interposta pessoa.
Acresce que os suspeito não se podem aproximarem a menos de 50 metros da vítima, a menos de 500 metros da casa onde reside ou noutra em que venha a residir, bem como do estabelecimento escolar que frequente.
"O processo encontra-se em segredo de justiça, sendo esta a única informação pública possível nesta fase. A investigação prossegue os seus termos legais e a decisão do tribunal é passível de recurso, nos termos da lei", concluiu o CSM.