TAP condenada por despedir hospedeira que meteu baixa e foi vender casas
A TAP foi condenada a reintegrar e a indemnizar em 34 mil euros a tripulante de cabina que tinha despedido por desempenhar funções de agente imobiliária enquanto estava de baixa médica. A companhia aérea invocou justa causa para o despedimento, mas a trabalhadora contestou-o, por considerá-lo desproporcional.
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O caso remonta a 2022, quando a empresa soube que a funcionária, com 18 anos de antiguidade, era detentora de uma página de Facebook onde se apresentava como agente imobiliária. Nas publicações, que fez entre fevereiro e abril daquele ano, a mulher publicitava imóveis, prestava informações sobre o negócio em geral e mostrava-se disponível para fazer visitas a casas. Num dos textos, chegou a agradecer a confiança depositada pela empresa imobiliária com a qual celebrara um contrato de prestação de serviços e onde estava a receber formação. Tudo isto durante um período em que estaria inapta, por doença, para o trabalho na TAP.
Esta companhia abriu um processo disciplinar e, através do Conselho de Administração, despediu a funcionária. Primeiro, acusou-a de recorrer a baixas médicas fraudulentas, mas depois alegou que a demitira por ela exercer atividade profissional em tais períodos (de baixa). Por seu lado, a trabalhadora argumentou que não tinha chegado a iniciar “atividade propriamente dita” no setor imobiliário e, por outro lado, que “não tinha qualquer dever de exclusividade”, pelo que o despedimento era “completamente desproporcional para penalizar o seu comportamento”. Três tribunais deram-lhe razão.