TAP vai ter de indemnizar passageiros que tiveram voo cancelado por morte súbita de piloto
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu, esta quinta-feira, que a morte súbita do copiloto Duarte Pato, "por mais trágica que seja, não constitui uma circunstância extraordinária" que dispense a TAP de indemnizar os passageiros que, em 2019, tiveram um voo cancelado de Estugarda para Lisboa.
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No acórdão, consultado pelo JN, o Tribunal de Justiça recorda que a ausência inesperada, devido a doença ou morte, de um ou mais membros do pessoal indispensáveis para assegurar um voo, mesmo pouco tempo antes da partida do voo, "está intrinsecamente ligada à questão do planeamento da tripulação e dos horários de trabalho do pessoal".
Tal ausência, afirma, "é inerente ao exercício normal da atividade da transportadora aérea operadora, pelo que não integra o conceito de circunstâncias extraordinárias". Por essa razão, esclarece, "a transportadora aérea não está isenta da obrigação de indemnizar os passageiros".
O TJUE refere ainda que, "por mais trágica e extrema" que seja a situação de uma morte inesperada esta "não se distingue, do ponto de vista jurídico, daquela em que um voo não pode ser assegurado por um membro do pessoal ter ficado doente, de maneira inesperada, pouco tempo antes da partida do voo".
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Assim, concluiu o Tribunal, "é a ausência em si, e não a causa médica precisa dessa ausência, que constitui um acontecimento inerente ao exercício normal da atividade dessa transportadora".
Morte fora do trabalho
O caso remonta a 17 de julho, quando o copiloto Duarte Pato, que devia realizar um voo de Estugarda para Lisboa, foi encontrado morto no quarto de hotel, às 4.15 horas. Na altura, a tripulação ficou "chocada" e declarou-se inapta para voar. O voo, previsto para as 6.05 horas e que partia fora da base da TAP, acabaria por ser cancelado, uma vez que não havia pessoal de substituição disponível. A tripulação suplente só chegaria a Estugarda, oriunda de Lisboa, às 15.20 horas, tendo os passageiros sido transportados num voo que só partiu da Alemanha às 16.40 horas.
Mais tarde, três passageiros, através de duas empresas de assistência jurídica, exigiram à companhia uma indemnização pelo cancelamento do voo, mas a TAP recusou pagar, alegando "circunstâncias extraordinárias" que a eximiam, assim, de quaisquer responsabilidades.
Tal como o JN noticiou há três meses, a transportadora aérea portuguesa chegou a ser condenada por um tribunal de Nürtingen, na Alemanha, a indemnizar os clientes, mas recorreu. A decisão acabou suspensa por um tribunal regional, que quis questionar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) se a morte súbita de um piloto podia constituir uma "circunstância extraordinária". Apesar de não resolver o litígio, caberá agora ao órgão jurisdicional nacional decidir o processo em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça que, como se viu, não é favorável à TAP.