Mariana Almeida, jurista da DECO - Associação para a Defesa do Consumidor, esclarece o como os clientes podem reaver os valores pagos pela taxa de ocupação do subsolo.
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Qual é a posição da DECO sobre a cobrança da taxa de ocupação de solo aos consumidores na fatura de gás natural?
A DECO tem vindo a reivindicar que esta taxa não deve ser repercutida no consumidor. Antes mesmo da norma de proibição inscrita no Orçamento do Estado para 2017, já entendíamos que não fazia sentido. É um custo de operação das empresas e, por isso, não deve ser pago pelos consumidores. A lei do Orçamento do Estado para 2017 vem prever, de forma muito clara e evidente, que a taxa não deve ser repercutida ao cliente, ainda que haja um decreto-lei posterior que se refere à sua regulamentação.
Mas entende que a aplicabilidade da norma do Orçamento do Estado para 2017 deve esperar pela regulamentação?
Não, entendemos que a norma do Orçamento do Estado para 2017 deve ter efeito no imediato, embora a DECO defenda que seja desenvolvida uma regulamentação mais específica sobre a taxa municipal de ocupação do subsolo.
Os valores da taxa, definidos pelos municípios, são muito díspares e há famílias a pagar muito mais do que outras...
Os valores são, de facto, muito díspares e foi realizado um estudo pela reguladora, mas não são conhecidos mais desenvolvimentos. Neste momento, estamos a acompanhar as decisões judiciais [os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo] e avaliar que tipo de procedimentos os consumidores devem adotar. É tudo muito recente.
Se o consumidor quiser reaver os valores pagos aos comercializadores, terá de recorrer à Justiça?
Sim, terá de recorrer à via judicial. Estas decisões são para o caso em concreto, mas pode abrir a porta para outras pessoas que desejem um desfecho semelhante. Estamos na fase de análise dos acórdãos para podermos aconselhar os consumidores.