
Paulo Lemos estava acusado de três tentativas de homicídio, no Bairro da Pasteleira Nova, no Porto
Foto: Carlos Carneiro
“A vida é o bem mais valioso que o ser humano tem e o tribunal não pode ser benevolente com atitudes destas. Não pode, não foi e não será”.
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Foi desta forma que a presidente de um coletivo de juízes do Tribunal do Porto anunciou, esta sexta-feira, a condenação a seis anos e dois meses de prisão do homem que tinha sido acusado pelo Ministério Público (MP) de tentar matar três pessoas com um único tiro de caçadeira, no Bairro da Pasteleira Nova, em julho de 2022.
Durante a leitura da sentença, que decorreu no Tribunal de São João Novo, a magistrada referiu, no entanto, que o arguido, Paulo Lemos, seria condenado não por três crimes de homicídio qualificado na forma tentada, mas por um de homicídio simples com uso de arma e por dois de ofensa à integridade física qualificada.
O tribunal decidiu ainda que o arguido beneficiará de um perdão de pena de um ano, se pagar 21 mil euros de indemnização a uma das vítimas e se, entretanto, não for condenado por mais nenhum crime.
Todos foram feridos
O MP sustentava que o arguido, de 28 anos, a 15 de julho de 2022, vendia droga no Bairro da Pasteleira Nova quando, sem que qualquer troca de palavras ou confronto físico prévios, sacou de uma espingarda de caça e disparou contra três homens que aguardavam na fila para comprar produto.
O tribunal não deu como provado o tráfico de droga, sem deixar de considerar a conduta do arguido “extremamente grave”. “Não há explicação nem justificação para alguém empunhar uma arma e disparar contra uma pessoa. Não houve qualquer discussão prévia, dispara-se uma arma contra uma pessoa com quem não se trocou uma palavra”, sublinhou a juíza presidente.
Uma vítima foi atingida no tórax e abdómen, tendo os chumbos chegado aos pulmões, fígado e rins. Outro homem foi ferido no tórax, no pescoço e nos braços. O terceiro foi atingido num lábio, no nariz e no antebraço direito.
Defesa do arguido, “provavelmente”, vai recorrer
À saída do Tribunal de São João Novo, o advogado do arguido adiantou, ao JN, que, “provavelmente”, vai recorrer da sentença.
“A juíza desagravou os crimes todos, não foi tão má quanto disse que ia ser. Mau era manter a acusação tal como estava. Se o arguido pagar o valor, fica com uma pena de cinco anos e dois meses. Por dois meses não se ponderou uma suspensão. É um bocadinho morrer na praia”, comentou Nelson Sousa.
O jurista argumentou que o seu cliente prestou declarações, quando poderia ter optado pelo silêncio, e já começou o seu processo de interiorização da culpa.

