"Rainha" e irmão do "Barão da Pasteleira" em silêncio no tribunal sobre tráfico de droga
Mais de 20 arguidos acusados de pertencer a duas redes de tráfico de droga que operavam a partir da Pasteleira Nova, no Porto, ficaram em silêncio esta manhã de terça-feira no Tribunal de São João Novo, no Porto.
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A rede Dragão e a rede Simão/Varela ocuparam o vazio deixado após a prisão de Krilim, Fábio Ribeiro, também conhecido como o "Barão da Pasteleira". Aliás, TIago Vieira, o responsável pela boca "Dragão" era o próprio irmão de Krilim. A outra rede era controlada por Marisa, a "Rainha da Pasteleira", e o filho, Fábio "Diamond", um ex-boxeur e ex-membro dos Rangers, que trabalhara com o "Barão".
As duas redes terão operado entre 2023 e julho de 2024, altura em que foram desmanteladas por uma operação da PSP nos bairros da Pasteleira Nova, Pasteleira Velha e Pinheiro Torres, que envolveu mais de 150 agentes.
Os 25 arguidos começaram a ser julgados esta manhã, no Tribunal de São João Novo, no Porto. Quatro arguidos estão acusados de posse de arma ilegal e 24 estão acusados de tráfico de droga de maior ou menor gravidade. Quatros dos arguidos estão presos, três preventivamente e Fábio a cumprir uma pena de três anos de prisão à ordem de outro processo. Há ainda três arguidos sujeitos a prisão domiciliária.
Todos os 25 arguidos optaram por permanecer em silêncio. A maioria dos arguidos pediu ao coletivo de juízes para serem dispensados das audiências de julgamento alegando motivos profissionais e de saúde.
Dois grupos paralelos: Dragão e Simão/Varela
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos vendiam diretamente a droga aos consumidores de forma organizada e hierarquizada e divididos em dois grupos paralelos: o Dragão e o Simão/Varela. Em cada um dos grupos, os alegados traficantes assumiam diferentes papéis, designadamente de líder, gerente, ponta, angariador/vigia, casas de recuo e casas de fuga, sublinha.
Os líderes, que detinham a droga, tinham como funções dominar a rede e contratar colaboradores, os gerentes eram responsáveis por gerir a subestrutura do ponto de venda direta e os pontas vendiam a droga, explica o MP.
Por seu lado, os angariadores/vigias procediam ao encaminhamento dos compradores e mantinham a vigilância dos locais onde os restantes arguidos procediam às vendas, as casas de recuo eram as habitações onde se dissimulava, manuseava e dividia a droga e as casas de fuga eram usadas para albergar os arguidos que fugiam às autoridades policiais, acrescentou a procuradoria.
O MP requereu a perda a favor do Estado de toda a droga apreendida (heroína, cocaína, haxixe e outros) e a sua destruição, dos bens relacionados com a atividade criminosa e de 17 757 mil euros.