Chefia de funcionário judicial não apresentou queixa por 39 crimes em seis meses, alega defesa. Diz não haver prova de fornecer informação ao Benfica.
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O funcionário judicial que ficou conhecido como toupeira do Benfica na Justiça quer livrar-se das acusações por 39 crimes imputando uma alegada falha processual do Ministério Público (MP). José Nogueira da Silva alega que não foi apresentada queixa por violação de segredo por funcionário, acesso indevido e violação de sigilo, o que era obrigatório.
José Fernando Nogueira da Silva, atualmente em prisão domiciliária, está acusado de um total de 76 ilícitos, incluindo corrupção e favorecimento pessoal. No requerimento de abertura de instrução, o seu advogado, Paulo Gomes, refere que, sem participação formal das chefias do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), falta legitimidade ao Ministério Público para acusá-lo.
A defesa argumenta que a sua hierarquia tinha seis meses para apresentar a participação, a fim de legitimar a abertura do processo-crime pelos ilícitos ("semipúblicos"), de violação de segredo por funcionário, acesso indevido e violação de sigilo (39 no total). Acontece que apenas depois de ter sido proferida a acusação, no início de setembro, o IGFEJ fez chegar ao processo uma "declaração" em que procura ultrapassar o problema. "Fora de prazo legal", diz o advogado, que aponta como data relevante (de conhecimento dos ilícitos) o dia 4 de outubro de 2017.
Se, nesta parte, for dada razão à toupeira do Benfica, restará uma acusação por 37 crimes de corrupção passiva (um), favorecimento pessoal (um), violação de segredo de Justiça (seis), falsidade informática (28) e peculato (um).
Nulidade de escutas
Sobre os factos de que é acusado, o funcionário judicial pouco diz. A defesa não se pronuncia concretamente sobre as suspeitas de corrupção ou o significado de prendas (como camisolas do clube, bilhetes para o futebol e alegada promessa de emprego para um sobrinho) que recebeu do Benfica, através de Paulo Gonçalves, agora ex-assessor jurídico da SAD. A sua estratégia assenta, nesta fase, no plano jurídico, procurando evitar ir a julgamento por 76 ilícitos.
Ainda assim, admite que acedeu aos processos-crime em segredo de Justiça que interessavam ao Benfica, mas insiste que não existe prova alguma de que transmitiu qualquer informação ao homem de confiança de Luís Filipe Vieira.
O advogado Paulo Gomes também alega a nulidade das escutas telefónicas, porque parte delas foram destruídas à sua revelia. O mesmo aconteceu a múltiplas mensagens de correio eletrónico cuja eliminação foi ordenada pela juíza de instrução criminal. O defensor refere que, agora, José Nogueira da Silva ficou impedido de contextualizar várias das escutas que são apontadas como meios de prova de crimes de corrupção.
SAD do Benfica diz desconhecer atos praticados por assessor
A Benfica SAD requereu a abertura de instrução, alegando que a acusação do Ministério Público é infundada. O requerimento, elaborado pelos advogados Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta, assenta no desconhecimento dos factos imputados a Paulo Gonçalves e aos dois funcionários judiciais. A defesa alega "total desconhecimento da Benfica SAD dos factos imputados e inexistência de qualquer intervenção ou atuação ou omissão relevantes da Benfica SAD nestas matérias".