Material distribuído pelo Ministério da Justiça destina-se a magistrados e funcionários. Ordem fornece proteção aos advogados.
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O Ministério da Justiça não vai garantir a existência nos tribunais de máscaras ou viseiras para arguidos, testemunhas e advogados obrigados a comparecer numa audiência de julgamento ou em outros atos processuais.
A Ordem dos Advogados já assegurou que vai disponibilizar material de proteção individual aos seus profissionais, mas não é ainda claro que regras se aplicam a arguidos e testemunhas. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses solicitou uma reunião à tutela para conhecer e colaborar no "planeamento e execução das medidas de segurança e proteção a implementar nos tribunais", que, a partir de agora, deverão retomar gradualmente a normalidade.
Ao JN, o MJ refere que foram distribuídos nos tribunais, entre outros produtos, álcool-gel para uso pessoal, viseiras e máscaras cirúrgicas, destinados a "magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais e funcionários da Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ)". "A DGAJ pretende continuar o abastecimento que já se tem verificado tendo como destinatários os já referidos", acrescenta, por e-mail, o ministério tutelado por Francisca Van Dunem.
Uso é recomendado
A resposta surge dias depois de a governante ter admitido, no Parlamento, a sua reserva quanto à obrigação de os tribunais fornecerem máscaras a causídicos.
"Tenho, de facto, dúvidas que seja dever dos tribunais ou do Ministério da Justiça assegurar equipamentos de proteção individual para os senhores advogados numa altura em que eles estejam completamente disponíveis no mercado", sustentou. Van Dunem equiparou então a distribuição de máscaras para magistrados e funcionários judiciais à disponibilização de outros "meios de trabalho".
A ministra adiantou ainda que está a ser trabalhada com os arquitetos da DGAJ uma nova organização do espaço das salas de audiência. Paralelamente, frisa ao JN a tutela, continuam a decorrer julgamentos noutros locais de maior dimensão, como auditórios de instituições do ensino superior. Já nos espaços de atendimento, foram instalados acrílicos para assegurar a separação face ao público.
Estes últimos locais são os únicos nos tribunais onde, no âmbito das medidas excecionais determinadas pela pandemia de covid-19, o Governo decretou o uso obrigatório de máscara ou viseira. Já quanto às salas de audiência, onde podem chegar a concentrar-se dezenas de pessoas, a lei é omissa.
No dia 13, a Direção-Geral de Saúde recomendou que, por precaução, fosse "considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas". O organismo ressalvou, porém, que tal se trata "de uma medida adicional de proteção", que não dispensa "a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e de utilização de barreiras físicas".
Sem comparação
Num ofício à Direção-Geral de Saúde, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses lembra que não é comparável o atendimento ao público e a realização de julgamentos, "que demoram horas, dias e semanas, em salas de audiência, muitas delas pequenas e sem janelas".
Mais inspeções
Na missiva, a associação pede que, à semelhança do que já aconteceu em algumas comarcas, as autoridades de saúde façam inspeções "a todas as salas de audiência, em todo o país, tendo em vista o levantamento rigoroso e exaustivo das suas condições de funcionamento adaptadas à nova realidade".