O advogado Jorge Coutinho da Costa foi condenado, esta quinta-feira, pelo Tribunal de Coimbra, ao pagamento de uma multa de 12 800 euros por ter colocado o seu nome em 555 infrações de trânsito. A defesa anuncia que não vai recorrer e acusa o Estado de falta de recursos humanos.
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Segundo o Tribunal de Coimbra, ficou provado o crime de falsas declarações, tendo o arguido sido absolvido do crime de falsificação de documentos. A juíza, Ana Gordinho, advertiu o arguido para a sua atividade profissional, que considera uma agravante para a situação, ao mesmo tempo que considerou o valor da multa (calculado em 40 euros por dia durante 320 dias) adequado para a situação.
Segundo o advogado do arguido, Rui Silva Leal, a defesa não vai recorrer e aponta para a falta de recursos humanos no Estado. "Não há diferença entre o arguido pôr o nome dele ou de outra pessoa qualquer, porque o processo, quando há contestação, vai sempre prescrever. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem oito juristas para mais de um milhão de processos por ano. O Estado não tem recursos humanos e não quer investir muito", acusa.
Rui Silva Leal mostrou-se satisfeito por Coutinho da Costa ter sido absolvido do crime de falsificação de documentos. "Ficou provado que não houve intenção em prejudicar o Estado", considera.
Jorge Coutinho da Costa colocava o seu nome como condutor em processos de contraordenação de empresas suas clientes. Segundo alegou em tribunal, fazia-o para agilizar o processo, dadas as dificuldades das empresas em identificar o condutor durante o prazo de contestação, que era de 15 dias. Nas buscas decorrentes do processo, o nome do advogado constava em 555 contraordenações, algumas no mesmo dia e separadas por poucos minutos, em veículos que não estava habilitado para conduzir.