A juíza de instrução criminal do processo “Pretoriano” advertiu três arguidos para que observem escrupulosamente as medidas de coação que lhes foram aplicadas no final dos interrogatórios. Entre eles está Sandra Madureira, que pode mesmo vir a ser colocada em prisão preventiva se voltar a violar as proibições impostas.
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Sandra Madureira, Vítor Oliveira “Aleixo” e Vítor Bruno Oliveira foram proibidos de contactar com elementos direção dos Super Dragões e de frequentar recintos desportivos onde jogue o F.C. Porto, além de outras medidas de coação como a obrigação de se apresentar às autoridades três vezes por semana e sempre que a equipa de futebol dos azuis e brancos jogue.
Foi reportado ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto que os três arguidos violaram algumas das obrigações. No caso de Sandra Madureira, as autoridades verificaram um contacto com o atual líder dos Super Dragões, conhecido como “Lipinho”. A mulher de Fernando Madureira, atualmente em prisão preventiva no âmbito do mesmo processo, terá comentado uma publicação nas redes sociais de “Lipinho”, onde este faz juras de lealdade a Madureira, na legenda de uma foto de "Macaco”. Nesta publicação, a conta de Instagram habitualmente utilizada por Sandra Madureira deixa o seguinte comentário: “A lealdade tem um preço muito caro e um valor incalculável”. Para o TIC, este comentário é encarado como um contacto com um elemento da liderança dos Super Dragões, o que pode configurar uma violação das medidas de coação.
Também Vítor “Aleixo” e o filho terão, no entender do tribuinal, violado as medidas de coação ao deslocar-se para as imediações do Estádio do Dragão, antes do jogo entre o F.C. Porto e o Estraela da Amadora.
“O tribunal adverte solenemente tais arguidos para a necessidade de observarem escrupulosamente o regime coativo que lhes foi aplicado, sob pena de o mesmo ser revogado e substituído por outro mais gravoso, inclusive com possibilidade de aplicação de prisão preventiva, como, de resto, ficaram cientes aquando da notificação da decisão judicial de aplicação de medidas de coação, que reforçou a advertência que qualquer violação ao estatuto coativo ali definido poderia dar origem ao seu agravamento”, advertiu a juíza de instrução criminal que, na semana, passada mandou notificar os arguidos deste “cartão amarelo”. Na notificação, a que o JN teve acesso, a magistrada também pede aos advogados de Sandra Madureira, de Vítor “Aleixo” e do filho um cabal esclarecimento sobre as alegadas violações da medidas de coação e pede, ainda, que a PSP esteja atenta ao efetivo cumprimento das obrigações e deveres.
Recorde-se que, no passado dia 31 de janeiro, Fernando Madureira, a mulher, Hugo “Polaco”, Vítor “Catão” e outro oito arguidos foram detidos pela PSP por suspeitas de terem orquestrado ou participado em ameaças e agressões na assembleia-geral extraordinária do F.C. Porto, com o alegado objetivo de silenciar vozes da oposição.
É convicção do Ministério Público que os arguidos “definiram o que deveria ser posto em prática para que lograssem a aprovação da alteração dos estatutos em benefício de todos os envolvidos e sem perda de regalias, designadamente vendo garantidos os seus ganhos com a bilhética para os jogos de futebol”. Para a investigação, a alteração dos estatutos era importante para os interesses da atual direção do clube e, consequentemente, para Madureira e restantes arguidos.
A investigação da PSP também entende que, para garantir o objetivo, os suspeitos quiseram colocar no espaço reservado para a Assembleia Geral extraordinária uma “massa humana por si controlada”, que provocou agitação e constrangimento junto dos sócios que queriam exercer livremente o seu direito de voto.
O juiz de instrução criminal que estava de turno aquando das detenções, Pedro Miguel Vieira, entendeu haver fortes indícios dos crimes de ofensas à integridade física, coação agravada, além de instigação ao crime, arremesso de objeto em recinto desportivo e atentado à liberdade de informação. Todos estes crimes são agravados pela Lei do Desporto.