Tribunal anula condenação de Mamadou Ba por difamar Mário Machado e manda refazer sentença
O Tribunal da Relação de Lisboa anulou na quinta-feira, por não estar devidamente fundamentada, a sentença do Tribunal Local Criminal de Lisboa que, em outubro de 2023, tinha condenado o ativista antirracista Mamadou Ba a pagar 2400 euros de multa por ter difamado o militante neonazi Mário Machado.
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O julgamento, apurou o JN, será agora reaberto para que a juíza Joana Ferrer volte a ouvir, em alegações finais, as partes e profira uma nova decisão, mais bem fundamentada. Não é expectável, embora tal seja possível em tese, que a magistrada decida de forma distinta do que fizera em outubro de 2023. Independentemente do seu sentido, a nova sentença, que ainda não tem data para ser conhecida, poderá ser outra vez objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa e, por isso, passível de ser revertida ou confirmada.
Em causa está uma publicação nas redes sociais, em junho de 2020, na qual Mamadou Ba, de 50 anos, escreveu que Mário Machado foi "uma das figuras principais do assassinato", de 10 para 11 de junho de 1995, do jovem negro Alcindo Monteiro, no Bairro Alto, em Lisboa.
O militante de extrema-direita, hoje com 47 anos, participou, naquela madrugada de há quase 29 anos, nas agressões do mesmo grupo alargado a outras pessoas negras, mas, em tribunal, não foi condenado pelo homicídio de Alcindo Monteiro.
Durante o julgamento, Mamadou Ba e testemunhas por si arroladas defenderam que o acórdão referente à morte do jovem de ascendência cabo-verdiana estabelecera a natureza "grupal" dos factos ocorridos no Bairro Alto, mas o argumento não convenceu Joana Ferrer.
"Não constitui a formulação de uma simples opinião. Traduz a imputação de um facto", justificou, em outubro de 2023, a juíza, precisando que, para o cidadão "médio", o ativista antirracista "chamou assassino" ao ofendido. "Mário Machado não assassinou Alcindo Monteiro e o mais elevado tribunal deste país, o Supremo Tribunal de Justiça, absolveu-o desse crime", insistiu então, na leitura da sentença, a magistrada.
Na altura, Mamadou Ba sustentou, através de uma declaração lida pela sua advogada, que o processo em causa se trata de "uma tentativa de silenciamento do antirracismo".
"O Estado, através da instituição judicial, escolheu acolher os algozes e abandonar as vítimas de violência racial. Quando o Estado deixou que as suas instituições fossem capturadas pela extrema-direita, a consequência é que a Justiça branqueia um confesso criminoso neonazi", sublinhou.