A Procuradoria-Geral da República divulgou, esta quinta-feira, que o Tribunal Constitucional não deu razão à SIC, que interpôs um recurso no âmbito do designado processo "Supernanny".
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O Tribunal Constitucional decidiu, num acórdão proferido no dia 13 de maio, "não julgar inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens". Em causa está a exibição do programa "Supernanny", do terceiro canal.
De acordo com a nota da PGR, este acórdão vem confirmar a decisão do Supremo Tribunal da Justiça, de 30 de maio de 2019, que determinava que o terceiro episódio do programa não pudesse ser exibido sem autorização da respetiva Comissão de Proteção das Crianças e Jovens, e que a participação de menores em futuros episódios também teria de ser comunicada às CPCJ competentes
A SIC e a produtora Warner Brothers recorreram para o Tribunal Constitucional, que deu razão ao Ministério Público.