
Tribunal da Relação de Lisboa mandou libertar arguido detido por crimes de ódio
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O Tribunal da Relação de Lisboa mandou libertar o luso-brasileiro que a PJ deteve, em 2025, por ter prometido nas redes sociais 100 mil euros e um apartamento em Lisboa pelo massacre de estrangeiros e pelo homicídio de uma jornalista brasileira. Para os juízes, tratou-se de um discurso "claramente irreal" e "delirante", sem credibilidade para justificar a prisão preventiva. Assim, deu provimento ao recurso da defesa e fez cessar a prisão preventiva.
A libertação foi decidida na semana em que o arguido, Bruno Silva, de 30 anos, foi acusado pelo Ministério Público de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, instigação pública à prática de homicídio, ameaça agravada, apologia pública de crime, detenção de arma proibida e gravações ilícitas.
No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, noticiado pela TVI, os juízes consideram que as publicações não configuram, nesta fase, uma ameaça com credibilidade bastante para justificar a manutenção da medida de coação mais gravosa.
"Quem, dotado de normal entendimento, levaria minimamente a sério promessa feita em rede social e por perfil do género do utilizado, claramente irreal e envolvendo delirante prémio por tão imaginativa chacina, perfeitamente desnorteada, ainda aditada com assimétrico "bónus" pela romanesca entrega de identificada cabeçada decepada?", lê-se na decisão.
Os desembargadores acrescentam que "o discurso de ódio penalmente punível não se confunde com a mera fala que exteriorize o ódio", alertando que o contrário implicaria procedimento criminal contra "milhares de cidadãos que regularmente o patenteiam, por mero exemplo, em estádios de futebol".
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O coletivo sublinha ainda que o arguido é também nacional brasileiro, tal como a mãe, entendendo que a seriedade literal das afirmações apontaria antes para "óbvia perturbação a roçar a necessidade de cuidados de saúde mental", afastando a existência de uma intenção real de concretizar o massacre descrito.
De acordo com a acusação, deduzida a 23 de fevereiro, a investigação concluiu que o arguido terá desenvolvido, pelo menos desde 2024, de forma reiterada e pública, atividade de propaganda ideológica de matriz extremista, difundindo conteúdos racistas e xenófobos em redes sociais e outras plataformas digitais.
Entre os factos imputados destaca-se a publicação de mensagens onde oferecia contrapartida patrimonial a quem praticasse homicídios contra cidadãos brasileiros, incluindo a promessa de recompensa pela morte de uma jornalista concretamente identificada.
O Ministério Público acusa ainda Bruno Silva de ter dirigido ameaças à referida jornalista, motivadas pela sua nacionalidade, bem como de ter difundido conteúdos de exaltação de atos criminosos praticados por terceiros contra membros da comunidade brasileira.
No âmbito das buscas domiciliárias, a Polícia Judiciária apreendeu diversos dispositivos informáticos e materiais associados a ideologias extremistas, bem como armas de ar comprimido de aquisição condicionada.
O arguido é igualmente acusado de ter realizado a gravação ilícita de um interrogatório conduzido pela PJ no âmbito de um processo anterior. Bruno Silva já tinha sido condenado no Brasil pelo crime de racismo.

